• Lei Complementar Nº 121/2000 de 20/04/2000


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 10200

    Mensagem Legislativa: 19600

    Projeto: 200

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JANEIRO DE 1999 E, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 08 DE JULHO DE 1999, QUE ALTERARAM DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 88/1999
    • L.C. Nº 36/1995
    • L.C. Nº 95/1999
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 121/00

    LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 20 DE ABRIL DE 2000

     

     

    ALTERA redação de dispositivos da Lei Complementar nº 88, de 27 de janeiro de 1999 e, da Lei Complementar nº 95, de 08 de julho de 1999, que alteraram dispositivos da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995 e, dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 88, de 27 de janeiro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 3º.  ............................................................................................

     

    §2º. Os cargos em comissão da Secretaria de Obras e da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, previstos no Anexo VI, colunas 6 e 8, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO VI

    Nº seq.

    Cargos em Comissão

    Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano

    4

    Secretário

    1

    5

    Assistente da Secretaria

    2

    7

    Diretor de Departamento

    4

    8

    Assistente Diretoria

    3

    9

    Chefe de Divisão

    10

    10

    Assistente de Divisão

    3

    11

    Chefe de Serviço

    18

    12

    Oficial de Gabinete I

    2

    14

    Motorista Especial

    2

     

    Total por Secretaria

    45

     

    §3º. As Gratificações de Função da Secretaria de Obras e da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, previstos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO VIII

    Gratificação de Função

    Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano

    Operacional 1

    3

    Operacional 2

    4

    Administrativa

    26

    Técnica

    8

    Nível Superior

    15

    Total por Secretaria

    56

     

    Art. 2º. Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 95, de 08 de julho de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 7º. .............................................................................................

     

    §1º. O Anexo IV, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere aos Cargos em Comissão de Secretário, Assistente de Secretaria e Chefe de Serviço, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO IV

    Denominação

    Quant.

    Ref. Sal.

    Provimento

    Secretário

    08

    15

    Livre Provimento

    Assistente de Secretaria

    12

    14

    Livre Provimento

    Chefe de Serviço

    103

    12

    Livre Provimento

     

    §2º. O Anexo VI, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere aos Cargos em Comissão do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de Governo, Administração, Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO VI

    Nº Seq

    Cargos em Comissão

    Gabinete

    Governo

    Admin.

    Finanças

    Obras Hab. Des. Urbano

    1

    Chefe de Gabinete

    01

    00

    00

    00

    00

    2

    Assessor de Gabinete

    03

    00

    00

    00

    00

    3

    Assistente de Gabinete

    01

    00

    00

    00

    00

    4

    Secretário

    00

    01

    01

    01

    01

    5

    Assistente de Secretaria

    00

    01

    01

    02

    02

    6

    Coordenador de Programa

    00

    00

    00

    00

    00

    7

    Diretor de Departamento

    02

    03

    03

    03

    06

    8

    Assistente Diretoria

    00

    00

    00

    00

    05

    9

    Chefe de Divisão

    04

    06

    10

    06

    13

    10

    Assistente de Divisão

    00

    00

    00

    00

    03

    11

    Chefe de Serviço

    10

    08

    14

    14

    23

    12

    Oficial de Gabinete I

    02

    04

    01

    01

    03

    13

    Oficial de Gabinete II

    00

    02

    00

    00

    00

    14

    Motorista Especial

    03

    02

    02

    01

    04

     

    Total por Secretaria

    26

    27

    32

    28

    60

     

    §3º. O Anexo VIII, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere às Gratificações de Função do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de Governo, Administração, Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO VIII

    Gratificação de Função

    Gabinete

    Governo

    Admini.

    Finanças

    Obras, Hab. e Desen. Urbano

    Operacional 1

    06

    00

    30

    02

    19

    Operacional 2

    03

    00

    16

    00

    10

    Administrativa

    05

    09

    34

    07

    36

    Técnica

    01

    02

    12

    03

    10

    Nível Superior

    01

    01

    01

    00

    18

    Total por Secretaria

    16

    12

    93

    12

    93

     

    Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 20 de abril de 2000.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal