• Lei Complementar Nº 95/1999 de 08/07/1999


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 140799

    Mensagem Legislativa: 14799

    Projeto: 2099

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 88/1999
    • L.C. Nº 36/1995
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 121/2000
    • L.C. Nº 282/2008
    • L.C. Nº 190/2003
    • L.C. Nº 100/1999
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 95/99

    LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 08 DE JULHO DE 1999

     

     

    ALTERA dispositivos da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e a reestrutura dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Diadema, na forma que especifica e dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterado o artigo 64 da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "SEÇÃO l

    Do Gabinete do Prefeito

     

    Art. 64 O Gabinete do Prefeito (GP) tem a seguinte estrutura básica:

     

    I. Conselho Popular do Município, instituído nos termos do disposto no artigo 92 da Lei Orgânica do Município;

     

    II. Chefia de Gabinete (CGP), com nível de Departamento, compreendendo:

     

    a) Serviço de Expediente (CGP - 1)

    b) Serviço de Cerimonial (CGP - 2)

    c) Serviço de Junta Militar (CGP - 3)

     

    III. Assessoria (GPA);

     

    IV. Departamento de Comunicação (GP-1), com 02 (duas) Divisões e 03 (três) Serviços;

     

    V. Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - DEMADE (GP-2), compreendendo:

     

    a) Equipe de Meio Ambiente (EMA)

    b) Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA)

    c) Fundo Municipal do Meio Ambiente (FUMMA)

    d) 02 (duas) Divisões e 04 (quatro) Serviços

     

    VI. Entidade Vinculada - ETCD (Empresa de Transporte Coletivo de Diadema).”

     

    Art. 2º Fica alterado o artigo 65 da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "SEÇÃO II

    Da Secretaria de Governo

     

    Art. 65 A Secretaria de Governo (SG) tem a seguinte estrutura básica:

     

    I. Sistemas de Assessoria e Planejamento;

     

    a) Unidades de Apoio: Gabinete, Assessoria, Planejamento e Informações (GSG);

    b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Respectivos Órgãos Tutelares;

    c) Conselho Municipal da Mulher, órgão de deliberação coletiva da Coordenadoria Municipal da Mulher, prevista no artigo 266 da Lei Orgânica do Município;

    d) Assessoria de Planejamento Estratégico;

    e) Comissão Municipal de Informática;

    f) Sistema Municipal de Defesa Civil: Comissão de Defesa Civil - COMDEC, regulamentados pelo Decreto nº 2.645, de 07 de dezembro de 1983, tendo 01 (uma) Divisão de apoio;

     

    II. Organização Departamental:

     

    a) Departamento de Informática (SG-1), com 02 (duas) Divisões e 04 (quatro) Serviços;

    b) Departamento de Assuntos Comunitários (SG-2), com 04 (quatro) Serviços;

    c) Departamento de Ação Social e Cidadania (SG-3), com 03 (três) Divisões.”

     

    Art. 3º Fica alterado o artigo 66 da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “SEÇÃO III

    Da Secretaria de Administração

     

    Art. 66 A Secretaria de Administração (SA) tem a seguinte estrutura básica:

     

    I. Sistemas de Assessoria e Planejamento;

     

    a) Unidades de Apoio: Gabinete, Assessoria, Planejamento e Informações (GSA)

    b) Comissão de Recursos Humanos (CRH);

    c) Comissão de Julgamento de Licitações (COJUL-SA);

    d) Comissão de Inovações e Desenvolvimento Organizacional (CID), órgão com nível de Divisão;

     

    II. Entidade Vinculada: Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema (IPRED);

     

    III. Organização Departamental:

     

    a) Departamento de Recursos Humanos (SA-1), com 03 (três) Divisões e 02 (dois) Serviços;

    b) Departamento de Suprimentos e Patrimônio (SA-2), com 03 (três) Divisões e 06 (seis) Serviços;

    c) Departamento de Serviços Gerais e Documentação (SA-3), com 03 (três) Divisões e 06 (seis) Serviços.”

     

    Art. 4º Fica alterado o artigo 67 da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "SEÇÃO IV

    Da Secretaria de Finanças

     

    Art. 67 A Secretaria de Finanças (SF) tem a seguinte estrutura básica:

     

    I. Sistemas de Assessoria e Planejamento;

     

    a) Unidades de Apoio: Gabinete, Assessoria, Planejamento e Informações (GSF);

    b) Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), com atribuições de apreciar recursos em matéria tributária e de multas em geral;

    c) Comissão Central de Orçamento (CCO);

     

    II. Organização Departamental:

     

    a) Departamento de Rendas (SF-1), com 04 (quatro) Divisões e 08 (oito) Serviços;

    b) Departamento Econômico e Financeiro (SF-2), com 02 (duas) Divisões e 06 (seis) Serviços;

    c) Departamento de Orçamento (SF-3), sem Divisões.”

     

    Art. 5º Fica alterado o artigo 73 da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 88, de 27 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "SEÇÃO X

    Da Secretaria de Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano

     

    Art. 73 A Secretaria de Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SOH) tem a seguinte estrutura básica:

     

    I. Sistemas de Assessoria e Planejamento;

     

    a) Unidades de Apoio: Gabinete, Assessoria, Planejamento e Informações (GSOH);

    b) Comissão de Julgamento e Licitações (COJUL - SOH);

    c) Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio a Habitação de Interesse Social - FUMAPIS, criado pela Lei nº 1.903 de 11 de setembro de 1990;

     

    II. Organização Departamental:

     

    a) Departamento de Habitação (SOH-1), com 02 (duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;

    b) Departamento de Desenvolvimento Urbano (SOH-2), com 02 (duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;

    c) Departamento de Obras e Projetos (SOH-3), com 03 (três) Divisões e 03 (três) Serviços;

    d) Departamento de Vias Públicas (SOH-4), com 02 (duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;

    e) Departamento de Limpeza Urbana (SOH-5), com 01 (uma) Divisão e 02 (dois) Serviços;

    f) Departamento de Trânsito (SOH-6), com 02 (duas) Divisões e 02 (dois) Serviços;

    g) Divisão de Apoio Administrativo com 01 (um) Serviço.”

     

    Art. 6º Fica criado o cargo de Chefe de Divisão de Defesa Civil, vinculado à Secretaria de Governo.

     

    Art. 7º Ficam extintos os cargos de Secretário de Serviços Urbanos; Assistente de Secretaria de Serviços Urbanos; Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Chefe de Serviço destinado ao apoio da Defesa Civil, mantidos os demais cargos, referências salariais e provimentos dos cargos, os quais ficam absorvidos pelo Gabinete do Prefeito e pelas Secretarias de Governo, Administração, Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano, em conformidade com o disposto nos artigos 1º a 5º desta Lei Complementar.

     

    §1º O Anexo IV, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere aos Cargos em Comissão de Secretário, Assistente de Secretaria e Chefe de Serviço, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO IV

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    REF. SAL

    PROVIMENTO

    Secretário

    08

    15

    Livre Provimento

    Assistente de Secretaria

    12

    14

    Livre Provimento

    Chefe de Serviço

    102

    12

    Livre Provimento

     

    §1º O Anexo IV, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere aos Cargos em Comissão de Secretário, Assistente de Secretaria e Chefe de Serviço, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei Complementar nº 121/00)

     

    ANEXO IV

    Denominação

    Quant.

    Ref. Sal.

    Provimento

    Secretário

    08

    15

    Livre Provimento

    Assistente de Secretaria

    12

    14

    Livre Provimento

    Chefe de Serviço

    103

    12

    Livre Provimento

     

    §2º O Anexo VI, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere aos Cargos em Comissão do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de Governo, Administração, Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO VI

    Nº. Seq.

    Cargos em Comissão

    Gabinete

    Governo

    Administração

    Finanças

    Obras, Hab. e Des. Urbano

    1

    Chefe de Gabinete

    01

    00

    00

    00

    00

    2

    Assessor de Gabinete

    03

    00

    00

    00

    00

    3

    Assistente de Gabinete

    01

    00

    00

    00

    00

    4

    Secretário

    00

    01

    01

    01

    01

    5

    Assistente de Secretaria

    00

    01

    01

    02

    02

    6

    Coordenador do Programa

    00

    00

    00

    00

    00

    7

    Diretor Departamento

    02

    03

    03

    03

    06

    8

    Assistente de Diretoria

    00

    00

    00

    00

    05

    9

    Chefe de Divisão

    04

    06

    10

    06

    13

    10

    Assistente de Divisão

    00

    00

    00

    00

    03

    11

    Chefe de Serviço

    10

    08

    14

    14

    23

    12

    Oficial de Gabinete I

    02

    04

    01

    01

    02

    13

    Oficial de Gabinete II

    00

    02

    00

    00

    00

    14

    Motorista Especial

    03

    02

    02

    01

    04

     

     

     

     

     

     

     

    TOTAL POR SECRETARIA

    26

    27

    32

    28

    56

     

    §2º O Anexo VI, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere aos Cargos em Comissão do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de Governo, Administração, Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei Complementar nº 121/00)

     

    ANEXO VI

    Nº Seq

    Cargos em Comissão

    Gabinete

    Governo

    Admin.

    Finanças

    Obras Hab. Des. Urbano

    1

    Chefe de Gabinete

    01

    00

    00

    00

    00

    2

    Assessor de Gabinete

    03

    00

    00

    00

    00

    3

    Assistente de Gabinete

    01

    00

    00

    00

    00

    4

    Secretário

    00

    01

    01

    01

    01

    5

    Assistente de Secretaria

    00

    01

    01

    02

    02

    6

    Coordenador de Programa

    00

    00

    00

    00

    00

    7

    Diretor de Departamento

    02

    03

    03

    03

    06

    8

    Assistente Diretoria

    00

    00

    00

    00

    05

    9

    Chefe de Divisão

    04

    06

    10

    06

    13

    10

    Assistente de Divisão

    00

    00

    00

    00

    03

    11

    Chefe de Serviço

    10

    08

    14

    14

    23

    12

    Oficial de Gabinete I

    02

    04

    01

    01

    03

    13

    Oficial de Gabinete II

    00

    02

    00

    00

    00

    14

    Motorista Especial

    03

    02

    02

    01

    04

     

    Total por Secretaria

    26

    27

    32

    28

    60

     

    §3º O Anexo VIII, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere às Gratificações de Função do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de Governo, Administração, Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO VIII

    gratificação de função

    gabinete

    governo

    administração

    finanças

    obras, hab. e des. urbano

    Operacional 1

    06

    00

    30

    02

    19

    Operacional 2

    03

    00

    16

    00

    10

    Administrativa

    05

    09

    34

    07

    36

    Técnica

    01

    02

    12

    03

    10

    Nível Superior

    01

    01

    01

    00

    10

     

     

     

     

     

     

    TOTAL POR SECRETARIA

    16

    12

    93

    12

    85

     

    §3º O Anexo VIII, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere às Gratificações de Função do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de Governo, Administração, Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei Complementar nº 121/00)

     

    ANEXO VIII

    Gratificação de Função

    Gabinete

    Governo

    Admini.

    Finanças

    Obras, Hab. e Desen. Urbano

    Operacional 1

    06

    00

    30

    02

    19

    Operacional 2

    03

    00

    16

    00

    10

    Administrativa

    05

    09

    34

    07

    36

    Técnica

    01

    02

    12

    03

    10

    Nível Superior

    01

    01

    01

    00

    18

    Total por Secretaria

    16

    12

    93

    12

    93

     

    Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 70 da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, ficando extinta a Secretaria de Serviços Urbanos.

     

    Art. 10 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 08 de julho de 1999

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal