Lei Complementar Nº 78/1998 de 27/08/1998
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 120598
Mensagem Legislativa: 8298
Projeto: 698
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (AMPLIAÇÃO PARA 110 CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 27 DE AGOSTO DE
1998
DISPÕE sobre a ampliação dos cargos
públicos que especifica e dá providências correlatas.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Ficam ampliados para 110 (cento e dez)
cargos públicos denominados Professor de Ensino Fundamental II, padrão S1,
jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais segundo dispõe a Lei
Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997.
Parágrafo
único. Em decorrência
do disposto neste artigo, fica alterado o número de cargos do Anexo V da Lei
Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que passa a vigorar conforme o
quadro seguinte:
SITUAÇÃO NOVA |
||
Professor de Ensino Fundamental II |
110 (NR) |
Provimento por Concurso Público de
Provas e Títulos. Habilitação Específica em nível Superior com Licenciatura
Plena |
Art.
2º As despesas com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 27 de agosto de 1998
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal