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  • Diadema institui Política Municipal de Combate ao Etarismo e ao Ageísmo

    NOTÍCIAS DA CÂMARA  -  21/07/2026 - 15:09:15 - Assessoria de Imprensa

    Lei de autoria do vereador Gilson Moura busca combater a discriminação por idade, promover a igualdade de oportunidades e estimular a convivência entre diferentes gerações

     

    Diadema passou a contar com uma Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo ou Ageísmo. A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 4.560, de 7 de maio de 2025, de autoria do vereador Gilson Moura (União Brasil), e estabelece diretrizes para combater a discriminação e o preconceito relacionados à idade no município.

    De acordo com a legislação, o etarismo ou ageísmo é caracterizado como qualquer forma de discriminação contra uma pessoa em razão de sua idade, com o objetivo ou efeito de restringir ou impedir, em igualdade de condições, o exercício de direitos humanos, liberdades fundamentais e garantias sociais e fundamentais previstas na Constituição Federal. A lei considera, para essa finalidade, pessoas a partir dos 45 anos, no caso das mulheres, e dos 50 anos, no caso dos homens.

    Entre os objetivos da política municipal está a promoção da igualdade de oportunidades entre diferentes faixas etárias, garantindo a participação e a representatividade dessas pessoas nos serviços e espaços públicos da Administração Pública Direta e Indireta, além de incentivar a diversidade etária também na iniciativa privada.

    A legislação também prevê ações para combater o preconceito e a discriminação relacionados à idade, criando condições favoráveis à inclusão social e ao exercício pleno dos direitos, independentemente da faixa etária. “Outro objetivo é estimular a interação e o convívio entre diferentes gerações, favorecendo a troca de experiências e conhecimentos”, ressaltou Gilson Moura.

    A Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo prevê ainda a realização de jornadas educativas e campanhas de conscientização sobre o respeito às diferentes faixas etárias e os efeitos prejudiciais da discriminação por idade.

    Entre as medidas previstas estão também a realização de parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino; a criação de mecanismos para notificação e apuração de casos de discriminação etária; a responsabilização dos infratores; e a elaboração de políticas afirmativas voltadas à inclusão e à participação ativa das diferentes gerações nos diversos setores da sociedade.

    A lei determina ainda a capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social e demais setores relacionados, com o objetivo de promover a igualdade e o respeito à diversidade etária. “A iniciativa busca ampliar o debate sobre a valorização das pessoas de diferentes idades e incentivar uma sociedade mais inclusiva, na qual a idade não seja utilizada como critério para limitar oportunidades, direitos ou a participação social”, disse o vereador.

    A regulamentação da lei, quando necessária, ficará a cargo do Poder Executivo. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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