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  • Lei do vereador Márcio Júnior permite identificação de imóveis por coordenadas geográficas

    NOTÍCIAS DA CÂMARA  -  10/03/2026 - 15:17:01 - Assessoria de Imprensa

    A possibilidade de identificação de imóveis por meio de coordenadas geográficas, especialmente em locais que ainda não possuem CODLOG ou Código de Endereçamento Postal (CEP) já é lei na cidade. Isto porque a Câmara de Diadema aprovou, em duas votações, o projeto de lei de autoria do vereador Márcio Júnior (Podemos) que institui esse tipo de identificação no município,

    A nova legislação permite a fixação de placas com identificação baseada em sistema de georreferenciamento — que utiliza latitude e longitude — facilitando a localização de residências em áreas onde o endereçamento tradicional ainda não está disponível.

    A medida tem grande relevância para o município, que possui diversas comunidades e núcleos habitacionais onde muitos imóveis ainda não contam com CODLOG ou CEP. Com este tipo de identificação, esses locais passam a ter uma forma precisa de localização, o que pode facilitar o acesso a serviços essenciais, como entregas, atendimento de emergência, visitas de agentes de saúde e outras ações do poder público.

    Além disso, a iniciativa contribui para ampliar a inclusão territorial e administrativa desses moradores, permitindo que áreas antes sem endereçamento formal possam ser mais facilmente identificadas em sistemas digitais e em políticas públicas. Dessa forma, a lei representa um avanço na organização urbana e no acesso a serviços para a população que vive em regiões ainda não plenamente atendidas pelo sistema tradicional de endereçamento.

    De acordo com o texto aprovado, moradores poderão instalar placas com o código geográfico em frente aos imóveis, seguindo modelo padrão que deverá ser definido pelo Poder Público. A medida busca contribuir para a melhoria de serviços como entregas, atendimento de emergência e acesso a políticas públicas.

    Além disso, a lei prevê que prestadores de serviços públicos municipais possam incluir, em suas plataformas digitais, campos específicos para inserção de códigos georreferenciados, permitindo a identificação de endereços mesmo quando não houver CODLOG ou CEP formalizado.

    Segundo Márcio Júnior, a iniciativa pretende ampliar a inclusão territorial e facilitar o acesso da população a serviços essenciais. “O CEP Digital é uma inovação que utiliza tecnologia para criar um endereço digital preciso para cada localidade, mesmo nas áreas mais afastadas ou de difícil acesso. Ao contrário dos sistemas convencionais, ele não depende de ruas formalizadas ou números tradicionais, permitindo identificar qualquer ponto no mapa por meio de coordenadas e códigos digitais”, destacou o vereador Márcio Júnior.

    Ainda de acordo com o parlamentar, a medida contribui para dar visibilidade a moradores de regiões que hoje enfrentam dificuldades para receber correspondências e serviços. “Com um endereço digital, os moradores passam a ter acesso a entregas, serviços de emergência, atendimento de saúde e outras políticas públicas. Essa inclusão geográfica é um passo importante para garantir que todos tenham os mesmos direitos e oportunidades, independentemente de onde vivem”, afirmou.

    A legislação também estabelece que a identificação dos imóveis por coordenadas geográficas não substitui o CEP tradicional, que poderá ser posteriormente instituído pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos quando houver regularização do endereço.

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