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  • Lei do vereador Audair Leonel começa a ser implantada em shopping

    NOTÍCIAS DA CÂMARA  -  15/07/2019 - 10:46:53 - Assessoria de Imprensa

    A Lei Municipal nº 3.705, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência nos restaurantes, praças de alimentação de shopping e estabelecimentos similares no município já começou a fazer diferença na vida das pessoas. O principal shopping da cidade já reserva mesas para pessoas nas condições especificadas na lei.

    As vagas preferenciais mencionadas na lei são identificadas por aviso ou característica que as diferencie dos assentos destinados ao público em geral e devidamente adaptadas nos termos da legislação em vigor. “Em horário de grande fluxo de pessoas nas praças de alimentação dificultava para quem tem mobilidade reduzida a encontrar uma mesa disponível para alimentação”, explicou Audair.

    O projeto começou a tramitar na Câmara no final de 2017 e nasceu da observação do vereador às mais variadas praças de alimentação na cidade. “Pessoas com mobilidade reduzida têm de ter mesas reservadas também nesses locais”, lembrou.

    De acordo com as normas de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) os estabelecimentos comerciais brasileiros devem se adequar a esse tipo de legislação. A entidade estabelece uma série de exigências que empresas que atuam no varejo devem cumprir para suprir necessidades de funcionários e clientes portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    São 12 normas de acessibilidade para o comercio estabelecidos pela entidade. Para cadeirantes, a ABNT prevê que o espaço de deslocamento de uma cadeira de rodas é equivalente a um perímetro de 0,80 por 1,20 m. Portanto, a área de circulação deve respeitar essas medidas e prever espaço suficiente para manobras;

    E ainda que, é recomendado que ao menos 5% das mesas de trabalho ou para refeições – exige-se ao menos uma – devem ser acessíveis a pessoas com cadeiras de rodas a uma altura entre 0,75 m e 0,85 m, e permitir avanço até o máximo de 0,50 m; e os equipamentos e serviços de acessibilidade do estabelecimento devem estar indicados conforme o Símbolo Internacional de Acesso (SAI). “Tudo isto está previsto na Lei”, finalizou Audair Leonel.

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