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Licitações em andamento

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/17

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/17

 

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/05/2017 – 09H30MIN

 

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 16/05/2017 – 14H00

 

1 - ABERTURA: A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, com sede na Avenida Antonio Piranga, 474 – Centro – Diadema, por autorização do Senhor Presidente, com observância das Leis Federais nº 10.520/02, 9.656/98, 9.876/99 e 8.666/93 e Decretos nºs. 3.555/00, 3693/00 e 5450/05, determinações e resoluções da ANS, Sumula Normativa nº 12, 04/05/10, CONSU’s 08, 13 e 15, RN 20, 21, 124, 162, 259, alterada pela de número 268 e 279, da ANS,  e Leis Municipais  nº 41, de 25 de julho de 1.995, Artigo 28, Parágrafo Único e 117 de 13 de janeiro de 2.000, Decreto Municipal 3084/91, que regulam a matéria objeto desta licitação, tendo por objeto a contratação de empresa, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados na área de Assistência Médico-Hospitalar, para pessoal ativo e inativo, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Diadema, para atendimento geral, em abrangência em território nacional, serviços estes devidamente descritos e detalhados no item 3 e anexos deste edital,   por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação INTERNET, torna pública esta licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/17 – Processo Administrativo nº 002/17, do tipo MENOR PREÇO, desde que atenda as especificações deste Edital e seus anexos. 

 

2 - RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:  As propostas deverão ser postadas, impreterivelmente, até as 09:30 horas, horário de Brasília, do dia 16 (dezesseis) de maio de 2.017 e início da fase de disputa (pregão), no mesmo dia, as 14:00 horas.

 

3 – OBJETO:  Contratação de empresa, com registro  na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados na área de assistência médica hospitalar, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação coletiva (enfermaria), com opção para apartamento individual na mesma categoria de plano, aos servidores ativos, inativos, efetivos e comissionados, Vereadores da Câmara Municipal de Diadema e seus dependentes, por meio de rede credenciada/referenciada ou cooperada, livremente escolhidos, e, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656 de 03 de junho de 1.998 e demais Regulamentações Complementares, aplica-se, ainda, a este Pregão Eletrônico a Súmula nº 12 da ANS, de 04/05/10, desde que atenda as especificações deste Edital e seus Anexos.

 

4 – DO PREGOEIRO: Este certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:

 

a)     Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b)     Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c)     Abrir as propostas de preços;

d)     Analisar a aceitabilidade das propostas;

e)     Desclassificar propostas indicando motivos;

f)      Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g)     Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h)    Declarar o vencedor;

i)      Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j)      Elaborar a ata da sessão;

k)     Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

l)      Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

m)   Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação das penalidades previstas na legislação.

 

5 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES: Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às agências do Banco do Brasil, sediadas no País, que fornecerão completas informações acerca do sistema de credenciamento e operação.

 

6 – DAS PROPOSTAS: O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.  O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

                                   A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, no mínimo, a partir da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico.

 

                                   A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

 

                                   Nos preços propostos consideram-se incluídas todas as despesas, inclusive as de telefone, escritório, expediente, fornecimento de mão de obra, equipamentos necessários, encargos trabalhista, fiscais e previdenciários e quaisquer outras despesas acessórias e não especificadas neste Edital relativas ao objeto da licitação.

 

7 – DA ETAPA COMPETITIVA: Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.  A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

 

                                   Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

                                   Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

 

                                   Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.  O sistema não identificará o autor dos lances dos demais participantes.

 

                                   A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.  Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

 

                                   O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

 

                                   Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.  Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

 

                                   Encerrada a etapa de lances e a negociação final, deverá ser enviado, vai fax pelo licitante vencedor do certame proposta e documentação para análise da habilitação e das condições da proposta.

 

8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:  No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO.

 

                                   Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

 

                                   As propostas deverão conter preços unitário e total para plano de saúde na categoria básico.

 

                                   Deverá constar, ainda no campo observação, os valores referentes ao plano opcional I.

 

                                   Por ocasião da remessa da documentação, todos os planos deverão ser devidamente detalhados, inclusive o custo per capita.

 

                                   Fica entendido por preço unitário o valor mensal e por preço total o valor anual apurado.

 

                                   Serão desclassificadas:

 

  1. As propostas que não atenderem as especificações deste Pregão;
  2. As propostas manifestamente inexeqüíveis, sejam por preços excessivos, irrisórios ou de valor zero;
  3. Não será levada em conta qualquer oferta ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes ou outras não permitidas em Lei;
  4. Não atenderem as demais determinações constantes neste Pregão e na Lei.

 

Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou propostas escoimadas as causas referidas nos subitens acima, na conformidade do §3º do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

À Câmara Municipal de Diadema, fica reservado o direito de classificar, dentre as propostas habilitadas, as que cumprirem os termos desse Pregão Eletrônico, rejeitar todas, ou ainda, declarar anulado ou revogado em qualquer de suas fases, inclusive após a adjudicação ou homologação, nos termos da lei, sempre fundamentado e após procedimento regular.

 

9 – DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste certame empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e operadoras de seguros privados de assistência à saúde que tiverem registro atualizado na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e no CRM – Conselho Regional de Medicina e atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.

 

                                   Não poderão participar deste Pregão empresas declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tampouco as que tiverem tido sua falência decretada ou estejam cumprindo suspensão temporária.

 

                                   Não será permitida a participação em consórcio.

 

10 – DA PROPOSTA: Uma vez analisada a proposta e documentação enviada via fax ou digitalizada via e-mail e observada sua regularidade, o licitante terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para envio da proposta original em envelope próprio, que deverá conter em sua parte externa as seguintes informações:

 

 

 

  • CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA
  • DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
  • PREGÃO ELETRÔNICO Nº
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
  • ENVELOPE 1 – PROPOSTA.

 

A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, na forma do Anexo III, sem rasuras ou emendas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou seu procurador, devendo, ainda, constar o nome, qualificação e documentação dos signatários do contrato oriundo deste Pregão.

 

Deverão, ainda, estar consignados na proposta:

 

  • Denominação e razão social da empresa, endereço, telefone, fax, e-mail, CNPJ do licitante e data;
  • Preço unitário mensal e preço total anual referente ao plano básico em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integração execução do objeto da presente licitação;
  • Deverá estar expresso na proposta o valor unitário para o plano “opcional I”.  O valor do plano “opcional I” não será considerado para fins de classificação da proposta.
  • Nos preços indicados na proposta deverão estar incluídos todos os elementos que causem impacto no custo operacional necessário à execução dos serviços, de forma a se constituir na única e total contraprestação a ser paga;
  • O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
  • Deve acompanhar a proposta de preços, no mesmo envelope, a relação de todas as cidades atendidas, por meio eletrônico, em formato doc., ou em papel, contendo o nome dos profissionais, as especialidades médicas, clínicas, laboratórios, pronto-socorro e hospitais;
  • Não será permitida cobrança adicional de qualquer espécie;
  • Informar preço unitário para emissão de segunda via da credencial de identificação individual do usuário em algarismo e por extenso, sendo que este valor não será considerado para fins de classificação.

 

11 – DA DOCUMENTAÇÃO: Após a análise prévia da documentação enviada via fax ou digitalizado e desde que devidamente aprovada, o licitante deverá encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as cópias dos documentos em envelope próprio, e deverá constar em sua parte externa as seguintes forma:

 

  • CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA
  • DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
  • PREGÃO ELETRÔNICO Nº
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
  • ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO

 

Será exigido do licitante declarado vencedor a seguinte documentação completa:

 

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  2. Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
  3. Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir.

 

 

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

  1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os itens objeto desta licitação, por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica, em quantidades iguais ou superiores 50% (cinquenta por cento) das quantidades ora licitadas, necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou serviços.
  2. O(s) atestado(s) deverão ser expedidos em papel timbrado da empresa, onde deverá constar além dos dados constantes da letra “a”, nome, RG, CPF e/ou matrícula do signatário, com endereço e telefone da empresa para fins de diligência.

 

  • REGULARIDADE FISCAL:

 

  1. CNPJ;
  2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
  3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de Certidão Conjuntas Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro dos prazos de validade; Certidão de Regularidade com ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da Lei e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal;
  4. Prova de regularidade perante o INSS e através de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos e negativa, dentro do respectivo prazo de validade;
  5. Prova de regularidade perante o FGTS, dentro do respectivo prazo de validade.

 

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

  1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
  2. Comprovação de patrimônio líquido mínimo ou capital social, representando 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, na forma do § 3º do Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
  3. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta,
  4. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração deverá apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de resultados do exercício e apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;, também aceitos por meio eletrônico.
  5. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a sua publicação.

 

A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis:

 

  • Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:

 

AC+RLP

QLG=---------------------, onde:

PC+ELP

 

AC = ativo circulante

RLP = Realizável em longo prazo

PC = passivo circulante

ELP = exigível em longo prazo

 

  • Quociente de Liquidez Corrente, assim composto:

AC

QLC = --------------, onde

PC

 

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

 

  • Quociente de Solvência Geral, assim composto:

 

AT

QSG = -------------------, onde

PC+ELP

 

AT = Ativo Total

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

 

                                   O resultado das operações deverão ser igual ou superior a 1,0 para os subitens QLG, QLC e QSG.

 

  • DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

 

  1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual 42.911, de 06.03.98;
  2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (Parágrafo Único, art. 117, Constituição Estadual);
  3. Registro de funcionamento emitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
  4. Certificado de registro dos planos (produtos) oferecidos;
  5. Declaração de que a proponente aceita integralmente as condições do presente edital e da Lei;
  6. Declaração, sob as penas da Lei, de que a empresa não foi declarada inidônea por quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta e fundacional, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
  7. Declaração de que na conformidade das especificações fornecidas pela Câmara Municipal de Diadema, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
  8. Declaração de que nenhum dos dirigentes, gerente, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados que sejam servidores desta Câmara Municipal ou da Prefeitura de Diadema, sob qualquer regime de contratação nos termos do Artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada pelo original para que seja autenticado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

 

                                   Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

 

                                   Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Câmara aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo a certidão de falência referida na subitem “a” da qualificação econômico-financeira.

 

                                   Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

                                   Se algum documento apresentar falha não sanável na apresentação acarretará na inabilitação do licitante.

 

                                    O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet dos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por meio eletrônico.

 

13 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: No horário indicado por este Edital serão abertas as propostas.  Não será aceito sob qualquer alegação ou circunstância o registro das propostas após data e horário previstos no edital.

 

                                   A proposta vencedora será estudada e julgada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e, caso necessário, para dirimência de dúvidas, por uma Comissão especialmente formada para este fim nas áreas médica e administrativa pertencentes ao quadro efetivo da Administração Pública Municipal, cabendo ao Senhor Presidente, após apreciação dos laudos expedidos pela Comissão, a decisão sobre sua homologação.

 

                                   Não serão aceitos recursos de natureza meramente protelatória, devendo o licitante se manifestar, ao fim da etapa de lances, fundamentando as razões pelas quais pretende interpor recurso, cuja aceitação será julgada pelo Pregoeiro.

 

                                   Após o término da etapa de lances, tendo sido proclamado o vencedor, este deverá encaminhar, digitalizado através do e-mail cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, proposta de preços e documentos de habilitação.

 

                                    O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário por beneficiário, no padrão básico, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.

 

                                   A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

 

  • Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
  • Que contiveram cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
  • Que não estiverem acompanhadas da relação contendo a rede de atendimento, por meio de arquivo eletrônico, contendo o nome dos profissionais, as especialidades médicas/clínicas/laboratórios/pronto-socorros e hospitais;
  • Caso a licitante não tenha todo o credenciamento disponível para o momento do certame, poderá apresentar relação contendo a rede de atendimento, juntamente com declaração de compromisso, comprometendo-se a, até a assinatura do contrato providenciar o credenciamento, na forma estabelecida no termo de referência (Anexo I).

 

Considerada aceitável a proposta com menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será adjudicado e homologado o certame.

 

A verificação dos documentos emitidos por meio eletrônico e sua autenticação será feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, salvo impossibilidade devidamente justificada.

 

A Câmara Municipal de Diadema não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.  Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.

 

Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado.

 

Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade, será declarada vencedora.

 

Quando todos os licitantes foram inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas as causas referidas acima, na conformidade do § 3º do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Da sessão será lavrada ata eletrônica circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pela Autoridade Superior Competente, ficando à disposição dos participantes.

 

O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise da documentação, declarações e propostas apresentadas.

 

14 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: Até dois dias úteis que antecede a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências ou impugnar o edital.

 

                                   As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Câmara Municipal de Diadema – Seção de Protocolo, sita no Gabinete da Presidência, à Avenida Antonio Piranga, 474 – 4º andar – Centro – Diadema.

 

                                   Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

                                   Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.

 

                                   O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

                                   Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para realização do certame.

 

                                   A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

 

                                   Dos atos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, ao fim da etapa de lances, com o devido registro em ata da síntese da motivação de sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação do arrazoado, por meio de memoriais, ficando o licitante atacado, desde logo, intimado para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada a vista imediata dos autos.

 

                                   A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante ao término da etapa de lances, importará na decadência do direito de recurso.

 

15 – DA CONTRATAÇÃO/VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO: A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja minuta é parte integrante deste edital.

 

                                   Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o INSS e FGTS e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, verificar-se-á a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

                                  

                                   Se não for possível atualiza-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata este item, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

 

                                   O Adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias corridos contados da data de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Diadema, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

 

                                   Quando o adjudicatário convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata este item, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.

 

                                   A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.

 

                                   O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses e, excepcionalmente, conforme previsto em Lei por mais um período de 12 (doze) meses, desde que devidamente justificado nos autos.

 

                                   A empresa contratada poderá se opor à prorrogação de que trata este item, desde que o faça mediante documento por escrito, recebido pela Contratante em até 120 (cento e vinte) dias do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

 

                                   As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento de contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

                                   A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Câmara Municipal de Diadema não gerará a empresa contratada direito a qualquer espécie de indenização.

 

                                   A proponente fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Pregão Eletrônico, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários.

 

Os servidores poderão utilizar os serviços contratados a partir da assinatura do contrato.

 

A adjudicatária se responsabilizará pela continuidade do atendimento clínico, cirúrgico e de urgência, dos servidores atualmente inscritos no plano de saúde, a partir da vigência do contrato.

 

A adjudicatária deverá fornecer a todos os titulares, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, relação, por mídia digital ou não e informando o site, se houver, onde a relação poderá ser consultada de forma atualizada contendo toda rede credenciada.

 

O credenciamento ou descredenciamento de qualquer profissional ou entidade da rede credenciada deverá ser comunicado no prazo máximo de 30 dias, conforme legislação vigente, aos servidores, para atualização de relação, através de circular expedida pela adjudicatária.

 

Os servidores e dependentes não estarão sujeitos a qualquer tipo de carência.

 

Estarão sujeitos a carência os servidores que aderirem ao plano após 30 (trinta) dias de sua assinatura, exclusive os servidores admitidos após esta data.

                                  

16 – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO: O início da execução do contrato se dará a partir de sua assinatura.

 

                                   O objeto da presente licitação, em cada uma das suas parcelas mensais, será recebido em até dois úteis, mediante recepção do relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado de nota fiscal ou fatura representativa da prestação do serviço.

 

                                   Da data prevista neste edital, até a data do efetivo pagamento, caso haja atraso, haverá pagamento de juros proporcionais de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizado sobre a parcela vencida, não dispensada a multa moratória de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.

 

17 – DA FORMA DE PAGAMENTO, DE REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O pagamento mensal será efetuado sempre em cinco dias úteis contados do recebimento da nota fiscal ou fatura.

 

                                   Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários ao pagamento contenham incorreções.

 

                                   A contagem de prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente desta Câmara Municipal.

 

                                   Para efeito de pagamento, a contratada encaminhara para o Gestor do Contrato, à saber, Divisão de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Diadema, após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura.

 

                                   Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda, pertinente a regularização, que deverá ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 24 horas.

 

                                   Caso a empresa contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo de pagamento será recontado, a partir da data de sua apresentação.

 

                                   Os preços contratados serão reajustados após 12 (doze) meses da data da proposta apresentada pela empresa contratada, com base na variação do índice IPC-SAÚDE da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ou outro que vier a substituí-lo.

 

                                   O contrato objeto desta licitação não sofrerá qualquer alteração em seu valor ressalvada as hipóteses previstas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

                                   O reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, previsto no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, será concedido caso o nível de utilização dos serviços assistenciais (Receita x Despesa) apresente comprovada variação percentual acima do parâmetro de 70% (setenta por cento), conforme a seguinte fórmula:

 

IS = ΣSa / ΣPp

 IR = IS / 0,70

 Legenda :

IR = Índice de Reajuste.

IS = Índice de Sinistralidade.

0,70 = Índice Máximo de Sinistralidade.

Sa = Sinistros apurados pela contratada no período analisado. Pp = contraprestação pecuniária líquida paga à contratada no período analisado.

 

Sempre que o IR for maior que 01 (um), os prêmios poderão reajustados pelo índice apurado, desde que formalmente solicitado pela Contratada.

 

 As apurações serão feitas mensalmente, sendo que a primeira apuração se dará a partir do 1º mês de vigência do contrato, estabelecendo índices totais mensais e consolidações acumuladas para efeito de acompanhamento, tendo por base a somatória de Sa e Pp, do período compreendido entre o último mês que serviu de base para o último reajuste aplicado e o mês da efetiva análise, desde que esse período seja limitado a 12 (doze) meses.

 

Qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, seja reajuste financeiro ou técnico, deverá respeitar a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados do mês de início da prestação dos serviços ou data do último reajuste, nos termos da Resolução Normativa RN Nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.

 

                                   O atual índice de sinistralidade do grupo é de 61.8% (sessenta e um inteiros e oito décimos por cento).

 

                                   Não será concedido reequilíbrio econômico financeiro sobre informações não comprovadas ou números sugeridos.

 

                                   Também não será concedido reequilíbrio econômico-financeiro sobre questões fiscais que ainda se encontrem sub-judice.

 

18 – RELATÓRIOS DE GESTÃO: A empresa contratada deverá apresentar ao Gestor do contrato, os relatórios de gestão conforme constam do termo de referência.

 

                                   Mensalmente, deverá ser apresentado, relatório de índice de sinistralidade do período de cobertura.

 

                                   O prazo de prorrogação poderá ser alterado, para mais ou para menos, em caso de alteração da legislação de licitações, que venha a ocorrer durante a vigência do contrato.

 

19 – DAS SANÇÕES: Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e Decreto Municipal nº 3084/91, que a contratada declara conhecer integralmente.

 

                                   A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das penas previstas pelos Artigos 77 usque 88 da Lei de Licitações, reservando-se à Administração o direito de aplicar à adjudicatária:

 

  1. Multa diária de 0.4% (quatro décimos por cento) pelo descumprimento parcial do contrato até o 30º (trigésimo) dia, sem correção da falha apontada;
  2. Multa diária de 0.6% (seis décimos por cento) pelo não cumprimento total do contrato, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia sem correção da falha apontada até 45º (quadragésimo quinto) dia;
  3. Multa correspondente à diferença de custo resultante de nova licitação realizada pela Câmara Municipal de Diadema e demais prejuízos a que der causa.

 

A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato, não exclui a aplicação das demais.

 

As multas referidas serão descontadas do pagamento a que o faltoso tiver direito ou cobrada judicialmente.

 

20 – DO INADIMPLEMENTO: Em caso de inadimplemento das parcelas a que a adjudicatária faça jus, por prazo superior a 90 (noventa) dias do primeiro vencimento, o contrato será rescindido de pleno direito, unilateralmente, sem prejuízo de percepção dos valores em atraso, corrigidos à razão de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizado, salvo nos casos em que a suspensão de pagamento se der em razão de não cumprimento de cláusulas contratuais por parte da adjudicatária.

 

21 – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pela Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Diadema, que comunicará à adjudicatária da designação de servidor e comissão, bem como suas atribuições, para o exercício fiel desta fiscalização não desobrigando a adjudicatária das responsabilidades previstas no Código Civil, pelos danos a que der causa.

 

                                    A Câmara Municipal de Diadema fiscalizará, obrigatoriamente, a execução do contrato, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de exigir as correções necessárias quando os serviços não forem considerados satisfatórios.

 

                                   Na eventualidade de qualquer falha, comunicada e não sanada, a adjudicatária ficará sujeita às penalidades previstas, reservando-se o direito de exigir as correções necessárias quando os serviços não forem considerados satisfatórios.

 

                                   Na eventualidade de qualquer falha, comunicada e não sanada, a adjudicatária ficará sujeita às penalidades previstas neste edital e será declarada inidônea, após procedimento regular competente.

 

                                   A adjudicatária deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoas a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais terá inteira responsabilidade.

 

                                   Durante a execução do contrato a empresa adjudicatária será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.

 

22 – DO SUPORTE FINANCEIRO: As despesas oriundas deste certame serão suportadas por valores a serem descontados dos servidores e pela parte patronal, devidamente estabelecidos em ato próprio, e onerará as dotações dos Orçamentos-Programa dos Exercício Financeiros de 2.017/18, codificadas sob nº 00.00.01.03.0024.2806.3390-39 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros, suplementada se necessário e, em valores percentuais (patronal e funcional) a serem descontadas em folha de pagamento dos servidores que vierem a participar do plano, ficando o ato em questão à disposição da adjudicatária para eventuais consultas.

 

23 – DA ESTIMATIVA DE CUSTO: O preço máximo a ser aceito por esta Câmara Municipal, per capita, será de R$ 511,00 (quinhentos e onze reais), perfazendo um total mensal de R$ 111.398,00 (cento e onze mil trezentos e noventa e oito reais) e um valor estimado anual de R$ 1.336.776,00 (um milhão trezentos e trinta e seis mil setecentos e setenta e seis reais)/ano, somadas as contribuições funcionais e patronais.

24 – DA GARANTIA: Esta Câmara Municipal exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do contrato;

A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;

c) Fiança bancária.

 

O seguro-garantia deverá conter:

 

a) Nas condições especiais a seguinte ressalva: “Para todos os efeitos desta cláusula, não se observa o disposto no item 9.2 das condições gerais (Circular Susep nº 232 de 3 de junho de 2003), tendo em vista o que estabelece o inciso III do art. 80 da Lei nº 8.666/93”.

 

A fiança bancária deverá conter:

 

a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;

b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8666/93.

 

Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências da Caixa Econômica Federal.

 

A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.

 

25 – DA PARTICIPAÇÃO: A participação dos servidores ao presente plano é facultativa, podendo sofrer decréscimos até o limite mínimo exigido pela adjudicatária, não havendo limite máximo de adesões. Por se tratar de plano de participação o pagamento será coberto pela parte funcional e pela parte patronal, em percentuais a serem definidos em ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema, que ficará disponível para consulta, sempre que solicitado.

 

                                   Os servidores que se encontram em licença para tratar de assuntos particulares, sem vencimentos, terão sua participação no plano de saúde, automaticamente suspensa, retomando seus direitos, sem qualquer prejuízo, a partir da 0 (zero) hora do dia imediatamente posterior a seu retorno às atividades funcionais.

 

26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

                                   O resultado deste certame será devidamente publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                   Todos os atos pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                   Encargos e obrigações trabalhistas correrão por conta exclusiva da adjudicatária, não cabendo à Câmara Municipal de Diadema quaisquer responsabilidades de ordem trabalhista e/ou previdenciária referente aos empregados e prepostos da adjudicatária.

 

                                   Fica sob a responsabilidade da empresa vencedora, a retirada do empenho correspondente.

 

                                   Os casos omissos serão solucionados à luz da legislação vigente.

                                  

No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

 

                                   Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa dos participantes.

 

                                   É atribuição do pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva.

 

                                   Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, revoga-la ou anula-la por ilegalidade.

 

                                   A CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

 

                                   O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.  A falsidade de qualquer documento apresentado ou falta de veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

                                   É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

                                   Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão faze-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

 

                                   O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

                                   As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

                                    As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser informadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                   A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

 

                                   Não serão aceitos lances inferiores a R$ 10,00 (dez reais).

 

26 – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E SEUS ANEXOS: Fica desde já entendido que os termos utilizados neste edital e seus anexos não precisarão ser repetidos.

 

27 – DO FORO: Para dirimência de quaisquer questões ou controvérsias, fica eleito, desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                                   Qualquer outro esclarecimento ou elemento necessário à melhor elucidação dos termos deste edital, somente poderão ser obtidos através do e-mail cristiane@cmdiadema.sp.gov.br, na forma do constante do Artigo 19 do Decreto 5450/05.

 

Diadema, 04 de maio de 2.017.

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/17

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/17

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados na área de Assistência Médica Hospitalar, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, inclusive UTI, na acomodação coletiva (enfermaria), com opção para apartamento individual na mesma categoria de plano, aos servidores ativos, inativos, efetivos e comissionados, Vereadores da Câmara Municipal de Diadema e seus dependentes, por meio de rede credenciada/referenciada ou cooperada, livremente escolhidos, e, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1.998 e demais Regulamentações Complementares, inclusive RN 279/11 que trata, especificamente, da condição de aposentado e demitidos sem justa causa, c/c Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/02 e suas alterações posteriores, desde que atenda as especificações do Edital e seus Anexos.

 

                                   A cobertura será automática e sem carência, a todos os beneficiários indicados pela Câmara Municipal de Diadema, tanto os atuais como aqueles que vierem a adquirir o direito, em qualquer época da vigência do contrato, respeitados os prazos de inscrição dispostos na legislação específica.

 

                                   A participação dos servidores ao presente plano poderá sofrer acréscimos ou decréscimos até o limite mínimo previsto pela adjudicatária, não havendo limite máximo de participantes, sem prejuízo das condições constantes da proposta inicial da adjudicatária.

 

2 – DOS BENEFICIÁRIOS: Serão incluídos todos os servidores indicados pela Câmara Municipal de Diadema, mediante a entrega de cópia dos documentos pessoais comprobatórios, inclusive os relacionados aos dependentes.

 

                                   A Câmara Municipal de Diadema fornecerá à adjudicatária com 20 dias de antecedência relação dos servidores ativos-inativos, pensionistas e seus respectivos dependentes, acompanhada da documentação que comprove a dependência, conforme especificação e exigência da Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

 

3 – DAS DEFINIÇÕES: Para efeito de contratação ficam os usuários definidos como segue:

 

a)    Beneficiários titulares: Servidores ativos, inativos na forma da RN 195 da ANS, efetivos e comissionados, Vereadores da Câmara Municipal de Diadema;

 

b)    Beneficiários dependentes:

 

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filho de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;
  • Menor, que por determinação judicial, se ache sob a guarda ou tutela do beneficiário titular;
  • Enteados(as), menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos desde que dependam financeiramente do titular;
  • Filhos(as), enteados(as) ou pessoas que, quando menores, estiveram sob a guarda ou tutela do titular, solteiros(as), com idade entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, desde que dependam financeiramente do titular e estejam matriculados em curso de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  • Mãe, pai ou agregado, sendo que, no contrato atual, são duas mães e quatro agregados, cadastrados no contrato anterior, vedadas novas inclusões desde que comprovada a dependência financeira em declaração de imposto de renda e sejam os titulares, ativos ou inativos,  solteiros;
  • Companheiro (a) resultante de união homoafetiva na forma da Súmula Normativa nº 12 da ANS, da Súmula 282 do STF, do Artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro e do Artigo 226 da Constituição Federal. Para efeitos de comprovação da união homoafetiva serão aceitos o Contrato de União Homoafetiva ou Declaração de União Estável.

 

Durante a vigência do contrato poderão ser incluídos novos beneficiários desde que atendam as exigências contidas neste termo de referência e na Lei.

 

Deverão ser aceitos os agregados do plano atual, sem que se permita novas inclusões nesta categoria.

 

4 – DA EXCLUSÃO: Serão excluídos do plano os casos abaixo elencados:

 

a)    Beneficiários titulares:

 

  • Por licença e afastamento, sem remuneração;

 

b)    Beneficiários dependentes:

 

  • Para o cônjuge, pela separação judicial, divórcio, anulação do casamento ou alteração da situação de dependência financeira;
  • Para o (a) companheiro(a), com desaparecimento dessa condição ou com a alteração da situação de dependência financeira;
  • Para os filhos de qualquer condição, enteado ou tutelado, ao completarem 21 (vinte e um) anos;
  • Para os filhos, enteados e pessoas que quando menores estiveram sob guarda ou tutela do titular ao completarem 24 (vinte e quatro) anos, ainda que estejam matriculados em curso de nível superior ou curso técnico de 2º grau ao completarem 24 anos;
  • Para menor sob guarda, pela cessação da tutela ou guarda.

 

A comprovação de dependência será efetuada mediante a apresentação de documentos legais pertinentes, tais como Certidão de Casamento, Registro de Nascimento, Termo Judicial de Guarda ou Tutela, Autorização Judicial e, na hipótese de companheiro(a), declaração de União Estável, expedida por cartório.

 

 

Incorre em falta grave o beneficiário titular que prestar informações incorretas ou falsas, visando beneficiar-se da assistência concedida, respondendo civil e criminalmente pelos seus atos.

 

Em caso de morte do titular seus dependentes gozarão da condição de beneficiário pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do óbito, desde que o contrato continue vigente, desobrigados de qualquer pagamento, apenas para os dependentes já inscritos anteriormente no plano do titular.

 

Em caso de exoneração (exceto a bem do serviço público) o titular e seus dependentes permanecerão no gozo do plano de saúde pelo período previsto na RN 279 c/c Arts. 30 e 31 da LF 9.656/98.

 

5 – DA COBERTURA DOS SERVIÇOS: Cobertura e custeio de atendimento em rede credenciada/referenciada ou cooperada, em número suficiente para atendimento plantel:

 

  • Dos Serviços Cobertos em Rede credenciada/referenciada ou cooperada:

 

  1. Assistência médica de rotina, de emergência ou de urgência, em consultórios, hospitais, pronto-socorros, clínicas médicas ou ambulatórios livremente escolhidos, nas patologias reconhecidas pela Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) e de Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS – Organização Mundial da Saúde ou outra classificação que venha a substituí-la, no decorrer da vigência do contrato, em conformidade com da Lei Federal nº 9.656/98, com as alterações posteriores e demais Regulamentações Complementares, mediante a apresentação da credencial do Plano de Saúde e um documento de identificação;
  2. Consultas eletivas em consultórios, clínicas e ambulatórios especializados, em número ilimitado; cirurgias e procedimentos médicos de pequeno porte, exames laboratoriais e serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente, nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
  3. Transplantes e implantes previstos na Lei 9.656/98.

 

  • Hospitalização:

 

  1. Diárias de hospitalização;
  2. Alimentação com serviços dietéticos;
  3. Taxas de internação, de sala de operação cirúrgica, de parto ou gesso, materiais (inclusive próteses ligadas a atos cirúrgicos) e medicamentos utilizados;
  4. Serviços gerais de enfermagem;
  5. Todos os exames laboratoriais, especializados ou complementares necessários para o diagnóstico de conformidade com a Lei 9.656/98 e de acordo com o Rol de Procedimentos Médicos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
  6. Serviços de instrumentador (quando assim fizer parte do protocolo), em operação cirúrgica ou parto;
  7. Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusão de sangue e seus derivados, bem como todo o material que se fizer necessário durante o período de internação;
  8. Todos os serviços de UTI, sem limite de cobertura.

 

  • Serviços auxiliares:

 

  1. Todos os serviço auxiliares (avaliação e tratamento) reconhecidos como tal pela Lei 9.656/98 e nas resoluções que a regulamentam, durante a vigência do contrato.

 

  • Remoção inter-hospitalar:

 

a.  Em unidades móveis devidamente equipadas, nos padrões simples ou UTI, motivada por evento coberto pelo contrato e efetuada entre hospitais, a fim de prestar a continuidade do atendimento, quando solicitada e justificada pelo médico assistente.

 

  1. Atendimento em saúde mental e dependência química.

 

Fica, desde já entendido, que por ocasião da assinatura do contrato a remoção dos pacientes que se encontrarem internados deverão ser removidos pela contratada em ambulância simples ou UTI, sem ônus para a Câmara Municipal de Diadema.

 

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS:  A empresa operadora deverá dispor de equipe especializada para oferecer todo o suporte, inclusive implantação e, posteriormente, na manutenção e gerenciamento do plano, oferecendo canal de comunicação contínuo durante a vigência do contrato.

 

  • Central de Atendimento:

 

A contratada deverá possuir Central de Atendimento habilitadas para informar sobre locais para a realização de exame laboratorial especializado ou complementar não constante do site da rede credenciada/referenciada ou cooperada, atendimento de urgência e/ou emergência em pronto-socorro ou hospital, autorização para a realização de procedimentos cirúrgicos em hospitais, consultórios/ambulatórios e clínicas, internação eletiva de urgência e/ou emergência, serviços de remoção em unidades móveis equipadas nos padrões simples ou UTI, com a realização de procedimentos garantidos no contrato, quando não existir rede de atendimento, rede credenciada/referenciada ou cooperada ou das congêneres, em conformidade com a RN 259 – ANS.

 

Quando se fizer necessária a autorização prévia para a realização de procedimento, e desde que corretamente solicitado pelo médico assistente, a liberação deverá ocorrer na conformidade dos prazos da RN 259.

 

A autorização para cirurgias eletivas será expedida em conformidade com os prazos da RN 259.

 

Autorização para internação em urgência e emergência deverá ser expedida nos prazos da RN 259, da internação sem prejuízo do tratamento ao paciente que não deverá sofrer solução de continuidade em caso de atraso.

 

A Central de Atendimento deverá dispensar tratamento diferenciado para os beneficiários desta Câmara Municipal através de identificação do número do contrato.

 

  • Relatório de Gestão:

 

A contratada deverá enviar os seguintes relatórios:

 

  1. Relatório Operacional com movimentação cadastral,

 

  1. Relatório estatístico de utilização dos serviços.

 

A contratada deverá disponibilizar orientador médico via site.

 

7 – DISTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS POR FAIXA ETÁRIA: O número estimado de beneficiários é de 218 (duzentos e dezoito), considerando-se os dados cadastrais dos beneficiários titulares e seus dependentes.

 

                                   A tabela, a seguir, com as respectivas faixas etárias, poderá sofrer alterações, até o início da vigência do contrato, em decorrência de atualização de dados dos beneficiários dependentes e acréscimos em razão de novas contratações.

 

TITULARES:

 

FAIXA ETÁRIA

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

Até 18

-0-

-0-

-0-

19-23

-0-

02

02

24-28

03

01

04

29-33

04

04

08

34-38

02

01

03

39-43

06

04

10

44-48

08

03

11

49-53

07

02

09

54-58

12

08

20

59 ou +

19

09

28

TOTAL

61

34

95

 

 

DEPENDENTES:

 

FAIXA ETÁRIA

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

Até 18

27

23

50

19-23

05

12

17

24-28

-0-

02

02

29-33

-0-

01

01

34-38

01

04

05

39-43

02

04

06

44-48

01

06

07

49-53

01

06

07

54-58

03

04

07

59 ou +

07

10

17

TOTAL

47

72

119

 

1.                   TOTAL GERAL TITULARES+DEPENDENTES

 

FAIXA ETÁRIA

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

Até 18

27

23

50

19-23

05

14

19

24-28

03

03

06

29-33

04

05

09

34-38

03

05

08

39-43

08

08

16

44-48

09

09

18

49-53

08

08

16

54-58

15

12

27

59 ou +

26

19

45

TOTAL

108

106

214

 

Além dos titulares e dependentes, nosso contrato atual possui 4 (quatro) agregados, sendo um na faixa etária de 29-33, um na faixa etária de 39-43, um na faixa etária de 49-53 e um com mais de 59 anos.

 

8 – DOS PLANOS: Será ofertado para os beneficiários plano básico e planos opcionais I, conforme descrito:

 

  1. PLANO BÁSICO: Acomodação em quarto coletivo (enfermaria) com banheiro no quarto;

 

  1. PLANO OPCIONAL I: Acomodação em quarto individual (apartamento) com banheiro privativo;

 

OBSERVAÇÃO: O plano opcional I, apenas garantirá mudança de hotelaria e não mudança no rol de hospitais ou rede credenciada e/ou cooperada.

 

9 – INCLUSÕES, EXCLUSÕES E PRAZOS DE CARÊNCIA:

 

                                   Não haverá carência para prestação dos serviços aos servidores/titulares e para seus dependentes, desde que inclusos no plano em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato de prestação de serviços de assistência médica hospitalar ou da admissão do empregado.

 

                                   Serão aplicadas as carências abaixo previstas para os titulares e dependentes que não forem incluídos no prazo de 30 (trinta) dias da admissão ou assinatura do contrato.

 

                                   A migração entre os planos sujeita o servidor/titular e dependentes às carências abaixo previstas, sendo que nesse prazo o funcionário e seus dependentes deverão estar cobertos pelo plano de cobertura anterior.  Os casos de transferência de plano superior para plano inferior serão permitidos apenas no aniversário do contrato.

 

                                   Durante a vigência do Contrato, não haverá carência, para os dependentes oriundos do casamento ou nascimento, cuja comprovação e cadastramento ocorram em até 30 (trinta) dias do respectivo evento.

 

                                   Respeitando-se as disposições estabelecidas acima, o período de carência máxima a que ficarão sujeitos os beneficiários, posteriormente incluídos nos planos para utilização dos serviços contratados será:

 

  1. Acidentes pessoais: sem carência;
  2. Emergência médica devidamente comprovada: 24 horas;
  3. Consultas médicas, exames e tratamentos: 15 dias;
  4. Internações hospitalares, cirurgias, terapias e exames de alta complexidade – 180 (cento e oitenta) dias;
  5. Casos obstétricos: 300 (trezentos) dias.

 

10 – DA REDE HOSPITALAR MÍNIMA EXIGIDA (SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO) PARA TODOS OS PLANOS:

 

                                   A contratada deverá manter o credenciamento para o Plano Básico de, no mínimo, 90% das entidades abaixo indicadas.  Os recursos que estiverem marcados com asterisco (*) serão de exigência obrigatória:

 

  • Hospital e Maternidade São Camilo – Ipiranga *
  • Hospital Santa Isabel *
  • Hospital Avicena*
  • CEMA *
  • Hospital Santa Marcelina *
  • Hospital de Olhos São Paulo *
  • Hospital IBCC *
  • Hospital Nipo Brasileiro *
  • Hospital Santa Rita *
  • Hospital GRAAC *
  • Hospital AACD *
  • Hospital Santa Cruz *
  • Hospital da Criança *
  • Hospital e Maternidade São Rafael
  • Hospital e Maternidade Vidas
  • Hospital Paulista *
  • Hospital do Rim e Hipertensão *
  • Hospital Sepaco *
  • Hospital de Olhos CERPO *
  • Hospital da Luz – Vila Mariana *
  • Hospital de Olhos Paulista *
  • Hospital Paulista *
  • Hospital IGESP*
  • Hospital Inova – Antigo São Lucas Diadema *
  • Hospital Central de Guaianazes
  • Hospital Paranaguá;
  • Hospital Villa Lobos
  • Hospital Hermelino Matarazzo
  • Hospital 8 de Maio;
  • Hospital Monte Magno;
  • Hospital Psiquiátrico Cantareira;
  • Hospital Vera Cruz;
  • Hospital Presidente;
  • Hospital São Camilo – Santana;
  • Hospital San Paolo;
  • Hospital Albert Sabin;
  • Hospital Metropolitano – Lapa;
  • API – Assistência Psiquiátrica Integrada;
  • Hospital Portinari;
  • Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima*
  • Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora de Fátima *
  • Hospital e Maternidade Sacre Couer *
  • Clinisul
  • Hospital Dom Antonio Alvarenga;
  • Hospital Rubem Berta;
  • Hospital Vidas;
  • Casa de Saude Nossa Senhora do Caminho;
  • Hospital Serra Mayor;
  • Hospital Alvorada – Santo Amaro;
  • Hospital Bosque da Saúde
  • Hospital LeForte;
  • Hospital Psiquiátrico “A Casa”;
  • Hospital Central Towers;
  • Hospital Inglês;
  • Hospital CEAM – Franco da Rocha
  • Clínica Maia – Taboão da Serra;
  • Family Hospital – Taboão da Serra;
  • Hospital e Maternidade Nova Vida – Itapevi
  • Hospital São Francisco – Cotia;
  • Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima – Osasco;
  • Hospital Sino Brasileiro – Osasco;
  • Hospital e Maternidade Renascença – Osasco
  • Pronto Socorro de Barueri – Barueri
  • Hospital de Clínicas Caieiras – Caieiras;
  • Pronto Socorro San Nicolas – Suzano;
  • Hospital Santana de Mogi – Mogi das Cruzes;
  • Hospital AMA Arujá – Arujá;
  • Santa Casa – Santa Isabel;
  • Santa Casa – Guararema;
  • Hospital Vitalidade – Mauá;
  • Centro de Tratamento Bezerra de Menezes – São Bernardo do Campo *
  • Santa Casa de Misericórdia de Mauá
  • Fundação Faculdade de Medicina

 

                                   Da listagem acima, ao menos 04 (quatro) hospitais credenciados, além dos hospitais de referência deverão atender pronto socorro, urgências, emergências, internações e cirurgias de emergência e eletivas e ao menos 02 (dois) deverão oferecer também atendimento ambulatorial.

 

Caso a licitante não tenha todo o credenciamento disponível para o momento do certame, poderá apresentar relação contendo a rede de atendimento, juntamente com declaração de compromisso, comprometendo-se até a assinatura do contrato providenciar o credenciamento.

 

12 – DA REDE MÍNIMA DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS: Aplica-se a esta cláusula os mesmos princípios da cláusula anterior, sendo a rede mínima exigida a que segue:

 

ü  A+MEDICINA DIAGNÓSTICA *

ü  SANTA RITA IMEDI MEDICINA DIAGNÓSTICA *

ü  GIP MEDICINA – FEMME LABORATÓRIO *

ü  LAVOISIER *

ü  ECOKIDGRAFIA *

ü  ENDOCLÍNICA *

ü  ULTRALAB*

ü  MELLO *

ü  CD ULTRASSONOGRAFIA CENTRO DIAGNÓSTICO

ü  CDB

ü  OMNI

ü  IHP DIGIMAGEM

ü  CRYA

ü  INSTITUTO DE MEDICINA DIAGNÓSTICA DIMEDI

ü  LABORARTÓRIO BIO MÉDICO DE ANÁLISES

ü  LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANITAS

ü  LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CIRÚRGICA DR. FERDINAN

ü  MEDICINA DIAGNÓSTICA PRESECOR

ü  PHATOS

ü  PRO DIAGNÓSTICO RADIOLOGIA MÉDICA

ü  SUA IMAGEM DIAGNÓSTICOS MÉDICOS

ü  CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS DR. LUIZ SCOPETT

ü  CLÍNICA SCHMLEVITCH

ü  DIFUSION SSAITO E SOARES

ü  DR. GHELFON DIAGNÓSTICOS

ü  CEDIMEN

ü  UNIDADE MOGIANA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM

ü  CEDECO DIAGNÓSTICOS MÉDICOS

ü  LABORATÓRIO SOARES DE ARAÚJO

ü  CENTRO DIAGNÓSTICO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLOGIA;

ü  CIDS CLÍNICA INTEGRADA DE DIAGNÓSTICOS SONOGRÁFICOS.

 

13 – DO CUSTO: O preço máximo a ser aceito por esta Câmara Municipal, per capita, será de R$ 511,00 (quinhentos e onze reais), perfazendo um total mensal de R$ 111.398,00 (cento e oito mil trezentos e noventa e oito reais) e um valor estimado anual de R$ 1.336.776,00 (um milhão trezentos e trinta e seis mil setecentos e setenta e seis reais)/ano, somadas as contribuições funcionais e patronais.

 

14 – DOS LANCES: Iniciada a etapa de lances deste Pregão Eletrônicos, os lances deverão ser de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais).

 

15 – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E SEUS ANEXOS:  Fica desde já entendido que os termos utilizados neste edital e seus anexos não precisarão ser repetidos.

 

Diadema, 04 de maio de 2.017

 

 

CRISTIANE DOS SANTOS

Pregoeira

 

 

 

 

ANEXO II

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/17

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/17

 

PROPOSTA COMERCIAL

 

 

Denominação do licitante:

Endereço:

CEP:

Fone:

Fax:

Contato:

E-mail:

CNPJ:

Data:

 

                                   Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados na área de Assistência Médica-Hospitalar, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação coletiva (enfermaria), com opção para apartamento individual em diferentes categorias de plano, aos servidores ativos, inativos, efetivos e comissionados, Vereadores da Câmara Municipal de Diadema e seus dependentes, por meio de rede credenciada/referenciada ou cooperada, livremente escolhidos, e, em conformidade com a lei 9.656/98 e demais regulamentações complementares.

 

 

Total de beneficiários

Valor unitário Plano Básico

Valor mensal estimado

Valor anual estimado

 

 

 

 

 

Valor unitário por extenso:

 

O valor individual, para o plano Opcional I é de R$ ..... (extenso)

 

Início de execução: a partir da data de recebimento pela empresa contratada da Ordem para Início dos Serviço.

 

Preço unitário para emissão de 2º via de credencial: R$ ... (extenso)

 

Prazo de validade da proposta:         (60 dias, no mínimo)

 

Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I.

 

Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativa e lucro.

 

NOME DO REPRESENTANTE:

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE:

 

NOME/CARGO/RG/CPF DO(S) SIGNATÁRIO(S) DO CONTRATO

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº , PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-

HOSPITALARES

 

 

 

 

 

Termo de contrato que entre si firmam, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA e, de outro lado, a empresa, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico-hospitalares, vinculados à   Pregão Eletrônico nº 002/17 – Processo Administrativo nº 002/17

 

 

Aos (data)  na Câmara Municipal de Diadema, compareceram as partes, entre si justas e contratadas, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, sita à Avenida Antonio Piranga,

474 - Centro - Diadema, inscrita no CNPJ sob nº 49.528.128/0001-11, neste ato representada por seu Presidente Senhor, portador da cédula de identidade RG nº e CNPF nº, com domicílio comercial à Avenida Antonio Piranga, 474 - 4º andar - Centro - Diadema, de ora em diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa, daqui por diante denominada CONTRATADA e aí, perante as testemunhas ao final nomeadas, foi dito que vinham assinar o presente contrato declarando sujeitarem-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ao Edital e às cláusulas a seguir estabelecidas:

 

 

CLÁUSULA  I  -  DO  OBJETO:  O  presente  contrato  por  objeto  a contratação  de  empresa,  especializada  na  prestação  de  serviços

 

 

continuados na área de   Assistência Médica Hospitalar, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação coletiva (enfermaria), com opção para apartamento individual em diferentes categorias de plano, aos servidores ativos, inativos, efetivos e comissionados, Vereadores da Câmara Municipal de Diadema e seus dependentes, por meio de rede credenciada/referenciada ou cooperada, livremente escolhidos, e, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1.998, demais Regulamentações Completares, e demais legislações acessórias constantes do Edital e do Termo de Referência que são parte integrante deste Contrato.

 

 

CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:   São considerados, para efeito de utilização dos serviços de assistência médico-hospitalar e ambulatorial abrangidos por este CONTRATO:

 

 

a - TITULAR:  Os servidores ativos e inativos, efetivos e comissionados e

 

Vereadores da Câmara Municipal de Diadema. b - DEPENDENTES:

- cônjuge;

 

- companheiro (a) em convívio superior a três anos e/ou filhos em comum, sem concorrência entre companheiro (a) e esposo (a);

- filhos inválidos de qualquer idade;

 

- filhos solteiros até 21 (vinte e um) anos;

 

 

 

- enteados, menor sob guarda judicial ou tutela até 21 anos de idade, inclusive se deferida a guarda somente a um dos cônjuges ou companheiro (a);

- filhos universitários solteiros até 24 (vinte e quatro) anos;

 

- mãe, pai e agregados oriundos de contrato anterior (sendo um total de 02 (duas) mães e 04 (quatro) agregados, sem possibilidade de novas inclusões nessas categorias, desde que dependentes de titulares ativos e inativos, solteiros, com dependência financeira comprovada pela declaração de imposto de renda;

- companheiro (a) resultante de união homoafetiva.

 

 

 

Os agregados, assim considerados no contrato anterior, serão migrados para este contrato, sem permissão de inclusão de outros sob esse título.

 

 

Em caso de falecimento do beneficiário titular, na vigência deste contrato, seus dependentes legais nele inscritos, permanecerão usufruindo dos serviços objeto do mesmo, pelo prazo de

02 (dois) anos, a contar da data do óbito, desde que o contrato continue vigendo, desobrigados de qualquer pagamento, obedecidas as seguintes condições:

 

 

a - esteja o contrato em plena vigência;

 

b - seja comunicada formalmente, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias do falecimento, comprovado com cópia autenticada do respectivo atestado de óbito;

c - os dependentes legais mencionados para usufruírem deste direito, são: o cônjuge, companheiro (a), inclusive companheiro (a) do mesmo sexo, filhos solteiros até 21 (vinte e um) anos ou filhos inválidos de

 

 

qualquer idade comprovado por perícia médica realizada pela CONTRATADA,  Equiparam-se aos filhos, o enteado, o menor que por determinação judicial esteja sob guarda do beneficiário titular, além dos filhos universitários solteiros de até 24 (vinte e quatro) anos, mediante apresentação anual de comprovante emitido pela instituição de Ensino Superior;

 

 

d - Os direitos descritos cessam imediatamente com a suspensão e/ou rescisão do contrato.

 

 

A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA a relação   de   todos   os   servidores   ativos/inativos,   pensionistas   e respectivos  dependentes,  acompanhada  da  documentação  que comprove a dependência, desde que solicitada pela CONTRATADA.

 

 

A relação de servidores fornecida pela CONTRATANTE será permanentemente atualizada, contendo informações sobre inclusão/exclusão dos servidores do quadro, óbitos, novos dependentes, etc.

 

 

Os servidores, dependentes e poderão utilizar- se dos serviços contratados a partir do dia

 

 

A CONTRATADA se responsabilizará    pela continuidade do atendimento clínico, cirúrgico e de urgência, dos atuais usuários do atual plano de saúde, a partir da vigência do contrato.

 

 

A CONTRATADA providenciará a remoção de pacientes internados, entre os recursos credenciados integrantes deste plano, quando solicitada e justificada pelo médico.

 

 

 

Obriga-se,  ainda,  a  CONTRATADA  a providenciar a remoção, sem ônus, por ocasião do início da vigência deste Contrato, dos servidores e dependentes, então filiados ao plano anterior,  que, na oportunidade, se encontrem internados em recursos não credenciados para recursos credenciados da CONTRATADA em ambulância convencional ou UTI, conforme o quê se aplicar ao caso específico.

 

 

A CONTRATADA deverá disponibilizar a todos os titulares, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, toda a rede credenciada, através de site ou mídia eletrônica, bem como as carteiras de usuário.

 

 

As consultas serão sem limite e dispensadas da necessidade de guia de autorização prévia.  Para realização de exames laboratoriais e de rotina não necessitarão de guias especiais, apenas da solicitação efetuada, por escrito, pelo médico que estiver responsável pelo atendimento ao servidor.

 

 

Quando necessária guias de autorização para exames que assim o requeiram, estas deverão ser expedidas no prazo fixado pela RN 259 da ANS, a contar da apresentação do pedido.

 

 

Quando se tratar de cirurgias eletivas, a CONTRATANTE fica obrigada a expedir a autorização dentro do prazo fixado pela RN 259 – ANS, cabendo o mesmo prazo para exames de alta complexidade que dependerem de avaliação de peritos.

 

 

As internações hospitalares necessárias serão providenciadas mediante apresentação, pelo servidor ou responsável em caso de impossibilidade de locomoção; de solicitação do médico responsável,   constando   as   razões   da   internação,   indicando   o diagnóstico, o tratamento proposto e outros dados pertinentes, bem como a guia de internação em se tratando de internação programada.

 

 

Para internações hospitalares decorrentes de urgência/emergência a CONTRATADA deverá aguardar até o 2º (segundo) dia útil após o evento da internação para apresentação da guia de internação que será concedida mediante apresentação de relatório expedido pelo médico responsável pelo atendimento na urgência/emergência sendo apresentada pelo servidor ou responsável, incluindo-se neste a emissão de guias de exames que serão emitidas após a realização dos mesmos em casos de urgência/emergência, sem que  haja  solução  de  continuidade  na  internação  e  na execução de exames requeridos pelo médico assistente, conforme constante da RN

259 – ANS.

 

 

 

Não haverá limites para consulta, exames, diárias hospitalares, inclusive UTI, para internações eletivas, programadas e de urgência/emergência.

 

 

A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de exigir as correções necessárias quando os serviços não forem considerados satisfatórios.

 

 

A  fiscalização  será  exercida  através  da Secretaria de Administração e Finanças da CONTRATANTE, que comunicará expressamente a CONTRATADA a designação de servidor ou comissão, bem como suas atribuições, para o exercício direto desta fiscalização e que será objeto de processamento interno.

 

 

A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código civil e Penal dos danos a quer causa à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus conveniados na execução do contrato.

 

 

Na eventualidade de qualquer falha de execução em que os serviços estejam prestados de maneira insatisfatória, será a CONTRATADA notificada, para que regularize o atendimento, sob pena de não o fazendo, além das multas previstas neste contrato, ser declarada inidônea, sem que, ainda, haja prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato e na Lei.

 

 

A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus  funcionários,  a  seus  prepostos  e  a  terceiros,  pelos  quais  terá inteira responsabilidade.

 

 

Durante  a  execução  do  contrato  a CONTRATADA  será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.

 

 

Obriga-se, ainda a CONTRATADA a:

 

 

a - Fornecer toda a infra-estrutura, mão de obra, materiais e equipamentos necessários;

b - Manter o diário de ocorrências permanentemente atualizado.

 

 

 

CLÁUSULA III DA COBERTURA DOS SERVIÇOS:   A cobertura e custeio   de   atendimento   em   rede   credenciada/referenciada   ou cooperada, em número suficiente para atendimento do plantel.

 

 

São          serviços          cobertos          em          rede credenciada/referenciada ou cooperada:

 

 

1. Assistência médica de rotina, de emergência ou de urgência, em consultórios,   hospitais,  pronto-socorros,  clínicas  médicas  ou ambulatoriais, nas patologias reconhecidas pela Classificação Estatística            Internacional  de  Doenças  (CID)  e  de  Problemas Relacionados com a Saúde da OMS – Organização Mundial da Saúde        ou  outra  classificação  que  venha  a  substituí-la,  no decorrer da vigência do contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656/98 com as alterações posteriores e demais Regulamentações Complementares, mediante a apresentação da credencial do Plano de Saúde e um documento de identificação;

2. Consultas  eletivas  em  consultórios,  clínicas  e  ambulatórios especializados, em número limitado; cirurgias e procedimentos médicos de pequeno porte, exames laboratoriais, serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados        pelo    médico    assistente,    nas    especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;

3. Transplantes e implantes previstos na Lei 9.656/98;

 

4. Atendimento de saúde mental e dependência química;

 

 

5. Cobertura das despesas no tratamento de todos os transtornos psiquiátricos     codificados      na      Classificação      Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde, 10ª Revisão – CID – 1-, conforme estabelecido na Resolução CONSU nº 11, de 04 de novembro de 1.998 e alterações posteriores.

 

 

CLÁUSULA IV  DA  HOSPITALIZAÇÃO:   Serão cobertos durante a hospitalização:

 

 

1. Diárias de hospitalização;

 

2. Alimentação com serviços dietéticos;

 

3. Taxas de internação, de sala de operação cirúrgica, de parto ou gesso, materiais (inclusive próteses ligadas a atos cirúrgicos) e medicamentos utilizados;

4. Serviços gerais de enfermagem;

 

5. Todos os exames laboratoriais, especializados ou complementares necessários   para  o  diagnóstico  de  conformidade  com  a  Lei

9.656/98 e de acordo com o Rol de Procedimentos Médicos estabelecido pela Resolução Normativa da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;

6. Serviços de instrumentador, em operação cirúrgica e/ou parto, conforme protocolo do rol de procedimentos constante da RN 378 da ANS;

7. Medicamentos,  anestésicos,  oxigênio,  transfusão  de  sangue  e seus derivados, bem como todo material que se fizer necessário durante o período de internação.

8. UTI.

 

 

 

CLÁUSULA  V  –  DOS  SERVIÇOS  AUXILIARES:  São  considerados serviços auxiliares:

 

 

 

 

1. Todos os serviços auxiliares (avaliação e tratamento) reconhecidos como tal pela Lei 9.656/98 e nas resoluções que a regulamentam, durante a vigência do contrato;

2. Litotripsia;

 

3. Implantação de marca-passo ou substituição de geradores;

 

4. Tratamento de hepatite.

 

 

 

CLÁUSULA  VI  –  CREDENCIAIS  DE  IDENTIFICAÇÃO: A Contratada fornecerá gratuitamente, no prazo   máximo de 20 (vinte) dia úteis, a contar da data do recebimento dos respectivos documentos pessoas e comprobatórios dos beneficiários inscritos, uma credencial de identificação individual, a fim de ser utilizada nos locais credenciados, juntamente com um documento pessoal.

 

 

Ocorrendo o extravio da credencial por parte do beneficiário, o mesmo deverá apresentar uma justificativa por escrito e solicitar o envio de uma nova credencial que deverá ser fornecida, sem custo adicional.  Caso a mesma tenha sido roubada ou furtada deverá ser apresentado o respectivo boletim de ocorrência policial.

 

 

Enquanto as credenciais não forem emitidas, ocorrendo casos de necessidade, emergência ou urgência, a Contratada fará o encaminhamento do beneficiário ao serviço credenciado apto a prestar o atendimento.

 

 

CLÁUSULA VII DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO:   Durante a vigência deste Contrato, poderão ocorrer inclusões e exclusões de beneficiários, que serão processadas ao final de cada mês, passando a vigorar a partir do  primeiro  dia  útil  do  mês  subseqüente,  mediante  a  entrega  dos

 

 

respectivos documentos comprobatórios e, no caso de exclusão, a devolução das respectivas credenciais.

 

 

Em toda exclusão de beneficiário, o Contratante, obriga-se a solicitar a devolução das respectivas credenciais.  Não sendo possível, o beneficiário titular assinará uma declaração de responsabilidade sobre o uso indevido das credenciais.

 

 

Na inclusão de beneficiários, a Contratada deverá providenciar a emissão das credenciais de identificação, nos primeiro 20 (vinte) dias após o envio da documentação pertinente.

 

 

CLÁUSULA VIII DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:   Cumprir, durante  toda a vigência deste Contrato, as obrigações e coberturas assumidas neste instrumento e no Termo de Referência e no Edital.

 

 

Manter,  durante  toda  a  execução  deste  contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.

 

 

Responder  por  todos  os  impostos,  taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste Contrato, de forma a que os pagamentos constantes, representem a única e exclusiva contraprestação pelos serviços prestados.

 

 

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.

 

 

Dispor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após o recebimento pela Contratada da Ordem para Início dos Serviços, de equipe especializada para oferecer todo o suporte na implantação, e posterior manutenção e gerenciamento do plano, mantendo no decorrer deste Contrato, um canal de comunicação.

 

 

Indicar um preposto para comparecer na sede do Contratante, sempre que convocado, para esclarecimento de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados.

 

 

Emitir, quando necessárias, as Guias de Atendimento/Autorização  de  internação  nos prazos de mercados ou comunicar em tempo hábil os motivos da não autorização.

 

 

Comunicar a Contratante, imediatamente, qualquer irregularidade cometida por beneficiário, por má-fé ou dolo, para as medidas cabíveis.

 

 

Possuir Central de Atendimento funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com pessoas habilitadas para informar sobre locais para a realização de exame laboratorial especializado ou complementar, não constante do site da rede credenciada/referenciada ou cooperada, atendimento de urgência e/ou emergência em pronto-socorro ou hospital, autorização para a realização de procedimentos cirúrgicos em hospitais, consultórios/ambulatórios  e  clínicas,  internação  eletiva  de  urgência e/ou emergência, serviços de remoção em unidades móveis equipadas os padrões simples e UTI.

 

 

Aceitar,   nas   mesmas   condições   contratuais,   os acréscimos ou decréscimos previstos em Lei.

 

 

CLÁUSULA   IX   –   DAS   OBRIGAÇÕES   DO   CONTRATANTE:   São obrigações do Contratante:

 

 

1. Designar Gestor e Comissão de Acompanhamento para fiscalizar a fiel execução deste Contrato;

2. Orientar os usuários na otimização dos serviços oferecidos pela

 

Contratada, para prevenir abusos e gastos desnecessários;

 

3. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer irregularidade cometida por má-fé ou dolo do Beneficiário, para que sejam tomadas as providências legais.

4. Conferir  e  enviar  à  Contratada,  em  tempo  hábil,  cópia  dos documentos necessários a inclusão/exclusão dos dependentes.

5. Informar , mensalmente, a Contratada todas as alterações na situação dos beneficiários ou seus dependentes, bem como as admissões e demissões de servidores.

 

 

CLÁUSULA X - DA PARTICIPAÇÃO:  A participação dos servidores ao presente plano é compulsória, estimando-se a população constante do termo de referência, com participação financeira das partes funcional e patronal.

 

 

CLÁUSULA XI - DO VALOR:   O valor total estimado para a presente contratação é de, sendo que o valor individual de cada plano será como segue:

 

 

1. O valor individual contratado para o plano básico é de: R$

 

 

2. O valor individual contratado para o plano básico apartamento é de: R$

 

 

Os valores correspondentes ao desconto da parte funcional serão fixados em ato próprio.

 

 

CLÁUSULA XII - DO PAGAMENTO:   O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 05 (cinco) dias , mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, discriminando a quantidade de beneficiários.

 

 

Ocorrendo  qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o prazo estabelecido se iniciará a partir de nova apresentação dos documentos devidamente regularizados.

 

 

Em caso de atraso de pagamento das parcelas por parte da CONTRATANTE, esta ficará restrita às penalidades previstas no Artigo 78, XIV e XV da Lei Federal 8.666/93 e multas previstas pelo Decreto Municipal nº 3084/91, na conformidade do descrito pelo Artigo

77 da Lei de Licitações e as constantes do Edital e Termo de Referência.

 

 

 

CLÁUSULA XIII - DO REAJUSTE FINANCEIRO:   Os preços serão reajustados na conformidade da variação acumulada do IPC-SAÚDE da FIPE,   na   periodicidade   permitida   pela   legislação   pertinente   e comunicada   à   CONTRATANTE,   por   escrito   pela   CONTRATADA, anexando à comunicação a documentação comprobatória dos índices aplicados.

 

 

O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, previsto no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, será concedido caso o nível de utilização dos serviços assistenciais (Receita x Despesas) apresente comprovada variação percentual acima do parâmetro de 70% (setenta por cento), conforme fórmula constante da Cláusula 17 do Edital que é parte integrante deste Contrato.

 

 

O atual índice de sinistralidade do contrato em vigor é de 61.8%  (sessenta e um inteiro e oito décimos por cento).

 

 

CLÁUSULA XIV  - DA VIGÊNCIA:  O presente contrato terá vigência de

 

12 (doze) meses a contar de sua assinatura e, em havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na conformidade do previsto pelo Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo, caso não haja interesse na prorrogação, haver comunicação por escrito no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, sem que haja suspensão do atendimento até o término da vigência do contrato.

 

 

A Contratada poderá se opor à prorrogação, desde que o faço mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento deste Contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

 

 

A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência  do  Contratante,  não  gerará  a  Contratada  direito  a qualquer espécie de indenização.

 

 

CLÁUSULA XV - DOS RECURSOS:  As despesas oriundas da presente contratação   correrão   por   conta   da   dotação   codificada   sob   nº–

 

 

Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, suplementada se necessários e, em valores e percentuais fixados pela Administração, por parcelas a serem descontadas em folha de pagamento dos servidores que vierem a aderir ao plano, variando na conformidade do plano escolhido (enfermaria ou apartamento)  ficando  à  disposição  da  CONTRATADA para eventuais consultas.

 

 

CLÁUSULA XVI - DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO CONTRATUAL:  A inexecução total ou parcial do contrato por qualquer dos motivos referidos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e especialmente os referentes ao não cumprimento de cláusulas contratuais a que se atém o termo de referência e demais condições estabelecidas no Edital, que ficam vinculadas ao presente, ensejará a rescisão do contrato com as conseqüências inframencionadas mais as previstas nos Artigo 81 a 96 do citado diploma legal, no que couber, sem prejuízo das demais, e multas constantes do Decreto Municipal nº 3084/91.

 

 

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o ao pagamento de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, custas de despesas decorrentes de nova licitação e demais prejuízos a que der causa.

 

 

Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas   do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.

 

 

 

 

A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a aplicação das demais, bem como das penalidades  previstas  nos  Artigos  81  e  86  a  88  da  lei  Federal  nº

8.666/93.

 

 

 

As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à CONTRATADA, serão deduzidas dos pagamentos.

 

 

As multas eventualmente aplicadas incidirão sempre sobre os valores já reajustados.

 

 

Não     havendo     pagamento     a     fazer     a

 

CONTRATADA, as multas serão cobradas judicialmente.

 

 

 

 

 

Ficará, ainda, sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas nos Artigos 89 a 96 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA XVII LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:  A legislação aplicada ao presente Contrato é a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 9.656/98, com suas alterações posteriores e as Resoluções do Conselho de Saúde Suplementar e Resoluções – RDC da ANS, sumulas da ANS e STJ, Código Civil, Constituição Federal e Leis e Decretos Municipais que regem a matéria e demais normas aplicadas à espécie.

 

 

CLÁUSULA  XVIII  –  DA  VINCULAÇÃO  AO  EDITAL:  Ainda  que  não conste deste contrato alguma informação que conste do edital, está será exigível e sua repetição será desnecessária na forma do Artigo 55, XI da

 

 

Lei Federal nº 8.666/93.  O edital e seus anexos são parte integrante deste contrato.

 

 

CLÁUSULA XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:   O presente contrato reger-se-á segundo as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Edital, pelas cláusulas deste contrato e pela proposta da CONTRATADA.

 

 

Nos casos específicos dos servidores que se encontrem em licença para tratar de assuntos particulares (sem remuneração), esses terão sua participação no plano suspensa até o retorno  às  suas  atividades  normais.    A  partir da zero hora do dia imediatamente  posterior  a  retomada  das  atividades  funcionais,  o servidor voltará a gozar das mesmas prerrogativas e direitos dos demais servidores integrantes do plano de saúde ora contratado.

 

 

O servidor aposentado gozará das prerrogativas constantes dos Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 e RN 279 da ANS.

 

 

O  servidor  exonerado  (exceto  a  bem  do  serviço público) terá direito a continuidade da utilização por um período igual ao tempo de serviço prestado, desde que superior a 6 (seis) meses, em conformidade com o Art. 30 da Lei 9.656/98 e RN 279 da ANS.

 

 

CLAUSULA XX - DO FORO:   Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas com o presente CONTRATO, fica eleito desde já,  o  FORO  da  Comarca  de  Diadema,  com  renúncia  expressa  de qualquer outro por mais privilegiado que seja, nos termos do Artigo 55,

§ 2º da Lei Federal 8.666/93.

 

 

E  assim,  por  estarem  justas  e  acordadas, assinam as partes o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor.

 

 

Diadema,

 

 

 

CONTRATANTE:


 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA Presidente

 

 

 

 

CONTRATADA:

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1 -

 

2 -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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