Lei Ordinária Nº 851/1986 de 01/08/1986
Autor: ALOISIO MOURA COELHO
Processo: 13686
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2686
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ARTIGO 90 DA LEI Nº 468, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973 QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 851, DE 1º DE AGOSTO DE
1986.
ALTERA o Artigo 90 da Lei nº 468, de 14 de
setembro de 1973 que dispõe sobre a denominação de vias e logradouros públicos
do Município e dá outras providências.
VALDECI MATIAS DE SOUZA, Presidente da Câmara
Municipal de Diadema, nos termos do artigo 30, parágrafo 2º, da Lei Orgânica
dos Município, promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam acrescidos ao Artigo 90 da Lei
Municipal nº 468, de 14 de setembro de 1973, a seguinte alínea e parágrafos:
Art. 90 ...
§1º ...
a - ...
b - ...
c - ...
d - atribuir nome de produto comercial ou
industrial a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao município,
ressalvados os produtos de natureza que eventualmente sejam comercializados.
§2º ...
§3º No
caso de alteração de denominação ou nomenclatura de vias ou logradouros
públicos já oficializados, esta dependerá de autorização legislativa, sob pena
de nulidade do ato.
§4º As
nomenclaturas já existentes em desacordo com esta Lei devem ser adaptadas às
suas disposições, observados os demais requisitos legais pertinentes.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 1º de agosto de 1986.
VALDECI MATIAS DE SOUZA
Presidente