• Lei Ordinária Nº 533/1975 de 18/12/1975


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 74775

    Mensagem Legislativa: 2975

    Projeto: 4075

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 549/1976
  • LEI Nº 533/75

     

    LEI Nº 533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

     

     

    CONCEDE aumento de vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências.

     

    RICARDO PUTZ, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais um aumento de vencimentos de 10% (dez por cento) sobre os salários atuais.

     

    Art. 2º A disposição contida no artigo anterior retroage a data de 1º de dezembro do corrente ano.

     

    Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 1.976 o horário semanal de trabalho será de 30 horas, facultada a opção para 40 horas, cabendo ao Poder Executivo a determinação do horário a ser cumprido.

     

    Art. 4º As despesas decorrentes com a entrada em vigor desta lei correrão por conta das verbas próprias e constantes do Orçamento vigente.

     

    Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 18 de dezembro de 1.975.

     

    RICARDO PUTZ

    Prefeito Municipal