Lei Ordinária Nº 4708/2026 de 18/08/2026
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 226
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO ZELADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.708, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 002/2026)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza
Moreira (Dequinha Potência).
Data de publicação: 19 de agosto de 2026.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Zelador, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Zelador, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de fevereiro, mesma data instituída pela Lei Estadual nº 2.131, de 4 de outubro de 1979, como o Dia do Zelador.
Art. 2º. Na data
comemorativa poderão ser realizadas ações de valorização, reconhecimento e
conscientização sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos zeladores,
tais como:
I – campanhas
educativas e informativas;
II – eventos
comemorativos e homenagens;
III – palestras,
encontros ou atividades que promovam a valorização profissional;
IV – divulgação do
papel social e da relevância dos zeladores para a organização, segurança e
bem-estar dos espaços coletivos e residenciais.
Art. 3º. O Dia do Zelador passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 18 de agosto de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal