Lei Ordinária Nº 4701/2026 de 14/07/2026
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 726
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA AFIXAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES DE DIADEMA EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.701, DE 14 DE JULHO DE 2026
(SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 007/2026)
Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva – Cabo Angelo (projeto original) / Executivo Municipal (substitutivo).
Data de publicação: 22 de julho de 2026.
Dispõe sobre diretrizes para afixação de informações dos Conselhos Tutelares de Diadema em estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Os
estabelecimentos públicos e privados elencados nesta Lei deverão observar a afixação
de informações dos Conselhos Tutelares do Município de Diadema, conforme regulamentação
do Poder Executivo.
Art. 2º. Os
cartazes informativos deverão conter, no mínimo:
I – identificação
dos Conselhos Tutelares do Município de Diadema;
II – telefones de
contato;
III – canais
oficiais de comunicação;
IV – endereços e
horários de funcionamento.
Art. 3º. A implementação do disposto nesta Lei observará critérios de
conveniência administrativa, viabilidade técnica e disponibilidade
orçamentária.
Art. 4º. O Poder
Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 14 de julho de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal