• Lei Ordinária Nº 4699/2026 de 08/07/2026


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2426

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (PASSAGEM GILDAZIO DA SILVA MEDRADO - "SEU GIL" - JARDIM MARINGÁ, BAIRRO ELDORADO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.699, DE 08 DE JULHO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 024/2026)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz).

    Data de publicação: 14 de julho de 2026.

     

    Dispõe sobre denominação de via pública não regularizada.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a via sem nome, de uso público, não regularizada, que liga a Avenida Marília com a Rua Presidente Bernardes, ambas no Jardim Maringá, Bairro Eldorado, que passa a denominar-se “Passagem Gildazio da Silva Medrado (Seu Gil)”.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de identificação da referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:

    I - Denominação completa da via;

    II - Código de endereçamento postal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 08 de julho de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal