Lei Ordinária Nº 4699/2026 de 08/07/2026
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2426
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (PASSAGEM GILDAZIO DA SILVA MEDRADO - "SEU GIL" - JARDIM MARINGÁ, BAIRRO ELDORADO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.699, DE 08 DE JULHO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 024/2026)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz).
Data de publicação: 14 de julho de 2026.
Dispõe sobre denominação de via pública não regularizada.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a via sem nome, de uso público, não regularizada, que liga a Avenida Marília com a Rua Presidente Bernardes, ambas no Jardim Maringá, Bairro Eldorado, que passa a denominar-se “Passagem Gildazio da Silva Medrado (Seu Gil)”.
ARTIGO
2º - Deverá o Poder Executivo Municipal,
através do setor competente, instalar a devida placa de identificação da
referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I -
Denominação completa da via;
II -
Código de endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 08 de julho de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal