• Lei Ordinária Nº 4698/2026 de 26/06/2026


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2226

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO MÉDICO DA ATENÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.698, DE 26 DE JUNHO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 022/2026)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz).

    Data de publicação: 07 de julho de 2026.

     

    Institui o Dia Municipal de Valorização do Médico da Atenção Básica, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Valorização do Médico da Atenção Básica, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril.

     

    Art. 2º. O Dia Municipal de Valorização do Médico da Atenção Básica tem como finalidades:

    I - reconhecer a importância dos médicos que atuam na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

    II - valorizar o trabalho desses profissionais como porta de entrada do sistema de saúde;

    III - promover a conscientização da sociedade sobre o papel estratégico da atenção básica na prevenção de doenças e na promoção da saúde; e

    IV - estimular políticas públicas voltadas à melhoria das condições de trabalho, remuneração e qualificação dos médicos da atenção básica.

     

    Parágrafo único. Em comemoração ao Dia Municipal de Valorização do Médico da Atenção Básica poderão ser promovidos eventos técnicos e científicos, campanhas educativas, homenagens institucionais e divulgação de boas práticas na atenção primária à saúde, dentre outras ações correlatas.

     

    Art. 3º. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 26 de junho de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal