Lei Ordinária Nº 4696/2026 de 26/06/2026
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1226
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "DIA DA IMPRENSA REGIONAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.696, DE 26 DE JUNHO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 012/2026)
Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira).
Data de publicação: 07 de julho de 2026.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Imprensa Regional”, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º. Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o “Dia da Imprensa Regional”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2º. A instituição do “Dia da Imprensa Regional” tem como objetivos:
I - reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais e veículos de comunicação que atuam na cobertura de fatos de interesse local e regional;
II - fortalecer a imprensa como instrumento de fiscalização social e promoção da transparência pública;
III - incentivar a liberdade de expressão e o direito à informação;
IV - estimular o debate público sobre o papel da comunicação social na democracia.
Art.
3º. A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art.
4º. As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
5º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Diadema, 26 de junho de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal