Lei Ordinária Nº 4689/2026 de 15/05/2026
Autor: GERALDO ANTONIO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9525
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.689, DE 15 DE MAIO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 095/2025)
Autoria:
Ver. Geraldo Antônio da Silva (Gel
Antônio)
Data de publicação: 21 de maio de 2026.
Institui diretrizes para a Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQIAPN+, no Município de Diadema, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º. Ficam instituídas, no
âmbito do Município de Diadema, diretrizes para a Política Municipal de
Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQIAPN+, com a finalidade de
assegurar, ampliar e garantir os direitos humanos, a cidadania plena, a
inclusão social e a igualdade de oportunidades para lésbicas, gays, bissexuais,
travestis, transexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais e
demais pessoas que componham a diversidade sexual e de gênero.
Art. 2º. A Política Municipal orienta-se pelos seguintes princípios:
I - a dignidade da pessoa humana, conforme previsto no art. 1º, inciso III, da
Constituição Federal;
II - a igualdade de direitos e a não discriminação, em consonância com o art.
5º da Constituição Federal;
III - o respeito à diversidade sexual e de gênero;
IV - a promoção da saúde integral, em observância à Política Nacional de Saúde
Integral LGBT;
V - a valorização da educação para cidadania e direitos humanos, conforme a Lei
nº 9.394/1996 (LDB);
VI - a participação social, em diálogo com a sociedade civil organizada;
VII - a transversalidade das políticas públicas, de forma integrada entre os
órgãos municipais.
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal:
I - combater todas as formas de discriminação, violência e violações de
direitos contra a população LGBTQIAPN+;
II - promover ações de educação, cultura, trabalho, saúde, esporte e lazer que
valorizem a diversidade;
III - garantir o atendimento humanizado e respeitoso nos serviços públicos,
incluindo o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero no
âmbito da Administração Pública do Município;
IV - fomentar campanhas de sensibilização e conscientização contra o
preconceito, alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos;
V - estimular a criação de programas e projetos de geração de emprego e renda
para a população LGBTQIAPN+;
VI - fomentar a promoção de ações de formação continuada de servidoras e
servidores públicos municipais em temas relacionados à diversidade sexual e de
gênero;
VII - apoiar a criação e manutenção de centros de referência e acolhimento para
pessoas LGBTQIAPN+, de forma articulada com o Sistema Único de Assistência
Social (SUAS);
VIII - A execução desta Política Municipal
será feita pela Coordenadoria de Políticas de Cidadania e Diversidades como
órgão gestor da política;
IX - A elaboração do Plano Municipal de
Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQIAPN+ será feita com a participação
do Comitê Intersecretarial da Diversidade e das
demais Secretarias envolvidas na causa;
X - Serão promovidas a integração intersetorial e a racionalidade na gestão dos recursos públicos,
evitando duplicidades e fortalecendo as ações já implementadas.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art.
5º. As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art.
6º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Diadema, 15 de maio de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal