• Lei Ordinária Nº 4689/2026 de 15/05/2026


    Autor: GERALDO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9525

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.689, DE 15 DE MAIO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 095/2025)

    Autoria: Ver. Geraldo Antônio da Silva (Gel Antônio)

    Data de publicação: 21 de maio de 2026.

     

     

    Institui diretrizes para a Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQIAPN+, no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Diadema, diretrizes para a Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQIAPN+, com a finalidade de assegurar, ampliar e garantir os direitos humanos, a cidadania plena, a inclusão social e a igualdade de oportunidades para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais e demais pessoas que componham a diversidade sexual e de gênero.

    Art. 2º. A Política Municipal orienta-se pelos seguintes princípios:
    I - a dignidade da pessoa humana, conforme previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal;
    II - a igualdade de direitos e a não discriminação, em consonância com o art. 5º da Constituição Federal;
    III - o respeito à diversidade sexual e de gênero;
    IV - a promoção da saúde integral, em observância à Política Nacional de Saúde Integral LGBT;
    V - a valorização da educação para cidadania e direitos humanos, conforme a Lei nº 9.394/1996 (LDB);
    VI - a participação social, em diálogo com a sociedade civil organizada;
    VII - a transversalidade das políticas públicas, de forma integrada entre os órgãos municipais.

    Art. 3º. São objetivos da Política Municipal:
    I - combater todas as formas de discriminação, violência e violações de direitos contra a população LGBTQIAPN+;
    II - promover ações de educação, cultura, trabalho, saúde, esporte e lazer que valorizem a diversidade;
    III - garantir o atendimento humanizado e respeitoso nos serviços públicos, incluindo o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da Administração Pública do Município;
    IV - fomentar campanhas de sensibilização e conscientização contra o preconceito, alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos;
    V - estimular a criação de programas e projetos de geração de emprego e renda para a população LGBTQIAPN+;
    VI - fomentar a promoção de ações de formação continuada de servidoras e servidores públicos municipais em temas relacionados à diversidade sexual e de gênero;
    VII - apoiar a criação e manutenção de centros de referência e acolhimento para pessoas LGBTQIAPN+, de forma articulada com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

    VIII - A execução desta Política Municipal será feita pela Coordenadoria de Políticas de Cidadania e Diversidades como órgão gestor da política;

    IX - A elaboração do Plano Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQIAPN+ será feita com a participação do Comitê Intersecretarial da Diversidade e das demais Secretarias envolvidas na causa;

    X - Serão promovidas a integração intersetorial e a racionalidade na gestão dos recursos públicos, evitando duplicidades e fortalecendo as ações já implementadas.

    Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

    Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 15 de maio de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal