Lei Ordinária Nº 4686/2026 de 06/05/2026
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1926
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ÁREA DE LAZER (PARQUINHO, PRAÇA E QUADRA) COMO COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER CARTU, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
LEI MUNICIPAL Nº
4.686, DE 06 DE MAIO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 019/2026)
Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro (Jeferson Leite).
Data de publicação: 15 de maio de 2026.
Dispõe sobre a denominação de área de lazer (parquinho, praça e quadra)
como COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER CARTU, nos termos que especifica.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - A área de lazer que compreende o parquinho, a praça e quadra localizada entre as Ruas Mozart e Beethoven, ao lado da EMEB Zélia Gattai Amado, no Jardim Arco-Íris, Bairro Casa Grande, em Diadema/SP, fica denominada como COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER CARTU.
ARTIGO
2º - Deverá o Poder Executivo
Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de
identificação do próprio municipal, nos termos do disposto na Lei Municipal nº
1.931, de 28 de junho de 2000.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 06 de maio de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal