• Lei Ordinária Nº 4686/2026 de 06/05/2026


    Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1926

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ÁREA DE LAZER (PARQUINHO, PRAÇA E QUADRA) COMO COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER CARTU, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.686, DE 06 DE MAIO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 019/2026)

    Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro (Jeferson Leite).

    Data de publicação: 15 de maio de 2026.

     

     

    Dispõe sobre a denominação de área de lazer (parquinho, praça e quadra) como COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER CARTU, nos termos que especifica.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - A área de lazer que compreende o parquinho, a praça e quadra localizada entre as Ruas Mozart e Beethoven, ao lado da EMEB Zélia Gattai Amado, no Jardim Arco-Íris, Bairro Casa Grande, em Diadema/SP, fica denominada como COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER CARTU.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de identificação do próprio municipal, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 1.931, de 28 de junho de 2000.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 06 de maio de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal