Lei Ordinária Nº 4685/2026 de 05/05/2026
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1026
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE PERSONALIDADE BORDERLINE (TPB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.685, DE 05 DE MAIO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 010/2026)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação: 14 de maio de 2026.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Mês de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline (TPB), e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Mês de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline (TPB), a ser celebrado, anualmente, em maio.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se Transtorno de Personalidade Borderline (TPB) o transtorno mental caracterizado por instabilidade emocional intensa, impulsividade, alterações na autoimagem, dificuldades nos relacionamentos interpessoais e elevado sofrimento psíquico, conforme critérios reconhecidos pela comunidade científica e pelos manuais diagnósticos internacionais.
Art. 3º. O Mês de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline tem como objetivos principais:
I – ampliar o conhecimento da população acerca do Transtorno de Personalidade Borderline, suas características, sintomas e possibilidades de tratamento;
II – combater o estigma, o preconceito e a discriminação enfrentados pelas pessoas diagnosticadas com TPB;
III – incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado em serviços de saúde mental;
IV – promover a empatia, o acolhimento e o respeito às pessoas com sofrimento psíquico;
V – fortalecer políticas públicas de saúde mental, alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI – orientar familiares, cuidadores e a sociedade sobre formas de apoio às pessoas com TPB;
VII – reduzir índices de automutilação e suicídio associados ao transtorno, por meio da informação e prevenção.
Art. 4º. Durante o mês de maio poderão ser desenvolvidas ações educativas, preventivas e informativas relacionadas ao Transtorno de Personalidade Borderline, tais como:
I – realização de campanhas de conscientização em meios de comunicação tradicionais e digitais;
II – promoção de palestras, seminários, rodas de conversa, fóruns e eventos públicos;
III – distribuição de materiais informativos impressos e digitais;
IV – ações educativas em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e demais espaços públicos;
V – capacitação e atualização de profissionais da área da saúde, educação e assistência social;
VI – estímulo à participação de usuários dos serviços de saúde mental e de seus familiares nas ações;
VII – apoio a iniciativas de organizações da sociedade civil voltadas à saúde mental.
Art. 5º. As ações previstas nesta Lei deverão priorizar uma abordagem humanizada, baseada em evidências científicas, no respeito aos direitos humanos e na valorização da dignidade da pessoa humana.
Art. 6º. O Mês de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline (TPB) passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 7º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 05 de maio de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal