Lei Ordinária Nº 4682/2026 de 14/04/2026
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12825
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CUIDADOR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.682, DE 14 DE ABRIL DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 128/2025)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação: 13 de maio de 2026.
Institui o Dia Municipal do Cuidador da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art.
1º. Fica instituído o Dia Municipal do Cuidador
da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro.
Art.
2º. A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art.
3º. As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Diadema, 14 de abril de 2026.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal