• Lei Ordinária Nº 4663/2025 de 17/12/2025


    Autor: FRANCISCO GONÇALVES NOGUEIRA JÚNIOR

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12725

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “CHE GUEVARA” PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “MARIA DO CARMO DE MOURA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.663, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 127/2025)

    Autoria: Ver. Francisco Gonçalves Nogueira Júnior (Juninho do Chicão)

    Data de publicação: 19 de dezembro de 2025.

     

     

    Dispõe sobre alteração da denominação da Unidade Básica de Saúde “Che Guevara” para Unidade Básica de Saúde “Maria do Carmo de Moura”, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica alterada a denominação da Unidade Básica de Saúde “Che Guevara”, localizada na Rua Odete Amaral de Oliveira, nº 129, Bairro Conceição, neste Município, que passará a denominar-se “Unidade Básica de Saúde Maria do Carmo de Moura”.

     

    Art. 2º. A nova denominação tem por finalidade prestar homenagem póstuma à Sra. Maria do Carmo de Moura, cidadã diademense que se destacou por sua dedicação, compromisso e relevantes serviços prestados à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento das políticas públicas e da promoção social no Município.

     

    Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, adotará as medidas administrativas necessárias à execução desta Lei, especialmente quanto à substituição de placas, registros, documentos e materiais de divulgação institucional que contenham a antiga denominação.

     

    Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 17 de dezembro de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal