• Lei Ordinária Nº 4651/2025 de 16/12/2025


    Autor: LAURETO LIMA MEDRADO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10625

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ÁRBITRO E DOS AUXILIARES DE ARBITRAGEM E A SEMANA MUNICIPAL DO ÁRBITRO E DOS AUXILIARES DE ARBITRAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 106/2025)

    Autoria: Ver. Laureto Lima Medrado (Laureto do Água Santa)

    Data de publicação: 17 de dezembro de 2025.

     

     

    Institui o Dia Municipal do Árbitro e dos Auxiliares de Arbitragem e a Semana Municipal do Árbitro e dos Auxiliares de Arbitragem, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Árbitro e dos Auxiliares de Arbitragem, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 11 de setembro, ficando instituído o dia 11 de setembro como o Dia Municipal do Árbitro e dos Auxiliares de Arbitragem, por ser a data em que se celebra o Dia Nacional do Árbitro de Futebol.

     

    Art. 2º. O Dia e à Semana Municipal do Árbitro e dos Auxiliares de Arbitragem terão como objetivos:

    I - valorizar e reconhecer o trabalho dos árbitros e auxiliares de arbitragem das diversas modalidades esportivas;

    II - promover a formação, a capacitação e o aprimoramento técnico dos profissionais e voluntários da arbitragem;

    III - incentivar o respeito, a ética e a educação esportiva entre atletas, dirigentes e torcedores;

    IV - abordar temas relacionados à saúde mental, ao preparo psicológico e ao controle emocional, com palestras ministradas por psicólogos do esporte e outros profissionais da área;

    V - estimular o intercâmbio de experiências entre árbitros, ligas, federações e entidades esportivas do Município e da região.

     

    Art. 3º. Em comemoração ao Dia e à Semana Municipal do Árbitro e dos Auxiliares de Arbitragem poderão ser promovidas as seguintes ações, dentre outras:

    I - palestras, cursos e oficinas técnicas;

    II - rodas de conversa com árbitros experientes, psicólogos e profissionais da educação física;

    III - homenagens e reconhecimentos públicos a árbitros e auxiliares que se destacarem por sua trajetória e contribuição ao esporte diademense;

    IV - atividades educativas em escolas, centros esportivos e comunidades, promovendo o respeito às regras e à autoridade da arbitragem.

     

    Parágrafo único. A organização das ações de que trata este artigo poderá ser realizada em parceria com as Secretarias Municipais competentes, entidades esportivas locais e regionais, instituições de ensino superior e conselhos profissionais ligados à psicologia e à educação física.

     

    Art. 4º. As datas comemorativas ora instituídas passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 16 de dezembro de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal