• Lei Ordinária Nº 4643/2025 de 15/12/2025


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6025

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO FEMININO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.643, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 060/2025)

    Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira)

    Data de publicação: 16 de dezembro de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal do Empoderamento Feminino, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal do Empoderamento Feminino, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher).

     

    Art. 2º. Em comemoração à Semana Municipal do Empoderamento Feminino serão realizadas as seguintes ações, dentre outras:

    I - Promover a divulgação de informações sobre o empoderamento feminino;

    II - Incentivar ações intersetoriais entre saúde, educação e assistência social para o empoderamento feminino;

    III - Realizar campanhas educativas, palestras, rodas de conversa, distribuição de materiais informativos e outras ações sobre igualdade de gênero, respeito, autoestima e combate à violência contra a mulher;

    IV - Exibir filmes e documentários sobre a história das mulheres na sociedade;

    V - Realizar oficinas temáticas educativas para compartilhar conhecimentos e experiências sobre liderança feminina, saúde da mulher e direitos sociais femininos.

     

    Parágrafo único. As ações poderão ser promovidas pelo Poder Público, pelas unidades de saúde, pelas escolas, pelas ONG’s e pelas demais entidades, com o apoio voluntário de profissionais de diversas áreas e da sociedade civil.

     

    Art. 3º. A Semana Municipal do Empoderamento Feminino passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 15 de dezembro de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal