Lei Ordinária Nº 4640/2025 de 24/11/2025
Autor: PATRICIA FERREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9625
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE BELEZA, ESTÉTICA E TERAPIAS INTEGRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.640, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 096/2025)
Autoria: Ver.ª Patrícia Ferreira (Patty Ferreira)
Data de publicação: 26 de novembro de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal dos Profissionais de Beleza, Estética e Terapias Integrativas, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal dos Profissionais de Beleza, Estética e Terapias Integrativas, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro, que compreende o dia 3 de novembro, data instituída pela Lei Estadual nº 14.820, de 28 de junho de 2012 como o Dia do Cabeleireiro.
Art. 2º. Durante a Semana Municipal dos Profissionais de Beleza, Estética e Terapias Integrativas poderão ser realizadas pelo Poder Público, em parceria com entidades representativas do setor, atividades educativas e informativas alusivas ao evento comemorativo, tais como:
I - Reconhecimento aos profissionais que se destacarem na área e aos profissionais, empresas e instituições que contribuem para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município;
II - Reconhecimento a iniciativas de impacto social, geração de emprego e inovação no setor da beleza, estética e terapias integrativas.
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, são considerados profissionais do setor de Beleza, Estética e Terapias Integrativas e/ou Holísticas, dentre outros profissionais dedicados ao setor: Florais de Bach, Psicologia e demais atividades terapêuticas como forma de qualificação profissional, cuidado com a saúde integral e promoção do bem-estar social; Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista de Embelezamento, Manicure, Pedicure, Depilador, Maquiador, Visagista, Dermopigmentador, Consultor de Beleza, Podólogo, Designer de Sobrancelhas, Consultor de Imagem, Agentes de Beleza (agentes culturais de moda e beleza), Nails Designer, Lash Designer, Aromaterapeuta, Pessoa Trancista, Tatuadores.
Art. 4º. A Semana Municipal dos Profissionais de Beleza, Estética e Terapias Integrativas passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 5º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de novembro de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal