• Lei Ordinária Nº 4637/2025 de 24/11/2025


    Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7925

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O “DIA DA MULHER DIADEMENSE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.637, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 079/2025)

    Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida)

    Data de publicação: 25 de novembro de 2025.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Mulher Diademense”, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Mulher Diademense”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de agosto.

     

    Art. 2º. O “Dia da Mulher Diademense” tem como objetivos:

    I - Promover a igualdade de gênero, por meio de ações educativas, culturais e sociais que visem à eliminação de preconceitos, estereótipos e todas as formas de discriminação contra a mulher;

    II - Valorizar a contribuição feminina na construção histórica, cultural, social, econômica e política do Município de Diadema, reconhecendo suas conquistas em todas as áreas da vida pública e privada;

    III - Incentivar a participação feminina nos espaços de liderança comunitária, política, cultural, educacional e econômica, bem como nos debates e decisões que envolvam políticas públicas de interesse social e de igualdade de gênero.

     

    Art. 3º. Em comemoração ao “Dia da Mulher Diademense”, poderá o órgão municipal competente promover atividades educativas e informativas alusivas à data comemorativa.

     

    Art. 4º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

     

    Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 24 de novembro de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal