Lei Ordinária Nº 4637/2025 de 24/11/2025
Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7925
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O “DIA DA MULHER DIADEMENSE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.637, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 079/2025)
Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida)
Data de publicação: 25 de novembro de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Mulher Diademense”, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Mulher Diademense”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro
domingo do mês de agosto.
Art. 2º. O “Dia da
Mulher Diademense” tem como objetivos:
I - Promover a igualdade de gênero, por meio de ações
educativas, culturais e sociais que visem
à eliminação de preconceitos, estereótipos e todas as formas de discriminação
contra a mulher;
II - Valorizar a contribuição feminina na construção
histórica, cultural, social, econômica e política do Município de Diadema,
reconhecendo suas conquistas em todas as áreas da vida pública e privada;
III - Incentivar a participação feminina nos espaços de
liderança comunitária, política, cultural, educacional e econômica, bem como
nos debates e decisões que envolvam políticas públicas de interesse social e de
igualdade de gênero.
Art.
3º. Em comemoração ao “Dia da Mulher Diademense”,
poderá o órgão municipal competente promover atividades educativas e informativas
alusivas à data comemorativa.
Art.
4º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Diadema.
Art.
5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art.
6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de novembro de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal