Lei Ordinária Nº 4636/2025 de 24/11/2025
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6825
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO INFORMATIVA DE VIAS PÚBLICAS SUJEITAS A INUNDAÇÕES OU ALAGAMENTOS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.636, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 068/2025)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)
Data de publicação: 25 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a sinalização informativa de vias públicas sujeitas a inundações ou alagamentos.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Serão sinalizadas as vias públicas que correm risco de inundações ou alagamentos.
Art. 2º. A sinalização terá caráter educativo e informativo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de novembro de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal