Lei Ordinária Nº 4633/2025 de 11/11/2025
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4425
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DA CAPOTERAPIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.633, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 044/2025)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi Fahel)
Data de publicação: 13 de novembro de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal da Capoterapia, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal da Capoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro, com o objetivo de informar e orientar a população sobre o tema e fomentar a inclusão na modalidade.
Art. 2º. Em comemoração ao Dia Municipal da Capoterapia poderão ser realizadas ações comemorativas, educativas e esportivas, com o objetivo de informar e orientar a população, bem como fomentar a inclusão e a prática da Capoterapia.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de novembro de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal