Lei Ordinária Nº 4624/2025 de 10/10/2025
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7025
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "AVIVA GOSPEL – DIADEMA CAMINHANDO COM JESUS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.624, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 070/2025)
Autoria: Ver. Sérgio Ramos Silva (Companheiro Sérgio).
Data de publicação: 14 de outubro de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o
“Aviva Gospel – Diadema Caminhando com Jesus”, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Aviva Gospel – Diadema Caminhando com Jesus”, a ser realizado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro, com o objetivo de valorizar manifestações culturais e sociais inspiradas na fé cristã evangélica e de promover ações de cidadania, cultura e convivência comunitária, em evento aberto a toda a população.
Art. 2º. O “Aviva Gospel – Diadema Caminhando com Jesus” poderá incluir uma caminhada simbólica com trajeto previamente definido, com a devida comunicação e autorização dos órgãos competentes para a interdição temporária de vias e a garantia da segurança dos participantes.
§ 1º. O percurso da caminhada e os locais de concentração e dispersão deverão ser informados com antecedência às autoridades competentes, em especial às de trânsito, de segurança e de saúde.
§ 2º. A realização do evento deverá observar as normas de segurança, acessibilidade e bem-estar coletivo.
Art. 3º. No “Aviva Gospel – Diadema Caminhando com Jesus” poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:
I - Apresentações musicais de bandas e artistas do segmento gospel;
II - Discursos e reflexões de líderes comunitários e religiosos;
III - Ações sociais, como corte de cabelo, aferição de pressão arterial, orientação jurídica, distribuição de alimentos e roupas;
IV - Espaço recreativo e de lazer para crianças;
V - Feiras de artesanato e alimentação com produtos típicos da comunidade envolvida.
Art. 4º. A realização do evento poderá contar com o apoio do Poder Público, de entidades religiosas e organizações da sociedade civil, para fins de divulgação, infraestrutura e apoio logístico.
Art. 5º. O evento comemorativo ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 10 de outubro de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal