• Lei Ordinária Nº 4622/2025 de 03/10/2025


    Autor: RODRIGO CAPEL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6525

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA DOAÇÃO DE SANGUE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.622, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 065/2025)

    Autoria: Ver. Rodrigo Capel

    Data de publicação: 03 de outubro de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Doação de Sangue da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Doação de Sangue da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado, anual e preferencialmente, no dia 14 de setembro.

     

    Art. 2º. No âmbito da Câmara Municipal, a data será comemorada com a realização de sessão solene, eventos, palestras, seminários e demais atividades alusivas ao tema, com a participação da sociedade, nos termos do Regimento Interno da Casa.

     

    Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 03 de outubro de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal