Lei Ordinária Nº 4616/2025 de 15/09/2025
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6125
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA BANDEIRA DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.616, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 061/2025)
Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira)
Data de publicação: 16 de setembro de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Bandeira de Diadema, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Bandeira de Diadema, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de dezembro.
Art. 2º. Em comemoração ao Dia da Bandeira de Diadema poderão ser realizadas as seguintes ações, dentre outras:
I - atividades educativas e cívicas nas escolas da rede municipal de ensino, com foco na valorização dos símbolos oficiais do Município;
II - eventos culturais voltados à celebração da identidade, história e tradição do Município de Diadema;
III - cerimônias institucionais de hasteamento da bandeira e homenagens públicas relacionadas à data comemorativa;
IV - campanhas de conscientização voltadas à promoção do respeito aos símbolos municipais e ao fortalecimento do sentimento de pertencimento à cidade.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 15 de setembro de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal