• Lei Ordinária Nº 4611/2025 de 01/09/2025


    Autor: FERNANDA SILVA DURAES

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4525

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA MÃE ATÍPICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.611, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 045/2025)

    Autoria: Ver.ª Fernanda Silva Durães (Fernanda Durães).

    Data de publicação: 02 de setembro de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Mãe Atípica, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Mãe Atípica, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de maio, com o objetivo de dar visibilidade à luta, aos desafios e à dedicação das mães que cuidam de filhos com deficiência, transtornos de neurodesenvolvimento ou doenças raras.

     

    Art. 2º. Em comemoração ao Dia da Mãe Atípica poderão ser realizadas ações comemorativas, educativas e de autocuidado e valorização pessoal, voltadas à inclusão e à valorização das mães atípicas e de suas famílias, tais como palestras, encontros, campanhas de conscientização, recreação para os filhos atípicos, cursos rápidos, oficinas, sessões de beleza e espaços de acolhimento, escuta e conversa, dentre outras atividades.

     

    Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 1º de setembro de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal