• Lei Ordinária Nº 4607/2025 de 25/08/2025


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3825

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO PROFISSIONAL DA SAÚDE DA REDE PRIVADA E FILANTRÓPICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.607, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 038/2025)

    Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)

    Data de publicação: 25 de agosto de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Profissional da Saúde da Rede Privada e Filantrópica, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Profissional da Saúde da Rede Privada e Filantrópica, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, com a finalidade de reconhecer, valorizar e homenagear os profissionais que atuam, de forma direta ou indireta, nos estabelecimentos privados ou filantrópicos de saúde localizados no Município de Diadema.

     

    Art. 2º. Em comemoração ao Dia do Profissional da Saúde da Rede Privada e Filantrópica poderão ser realizadas ações comemorativas, educativas e de valorização dos profissionais da saúde da rede privada e filantrópica.

     

    Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

     

    Diadema, 25 de agosto de 2025.

     

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal