Lei Ordinária Nº 4606/2025 de 18/08/2025
Autor: GERALDO ANTONIO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4825
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE NO TERRITÓRIO NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.606, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 048/2025)
Autoria: Ver. Geraldo Antônio da Silva (Gel Antônio)
Data de publicação: 21 de agosto de 2025.
Institui o Programa Saúde no Território no Município de Diadema, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Diadema, o Programa Saúde no Território, com o objetivo de fortalecer o Programa Saúde da Família das UBS’s (Unidades Básicas de Saúde), promovendo ações de saúde com acolhimento e atendimentos em cada microárea da cidade.
Art. 2º. O Programa Saúde no Território terá como principais objetivos:
I - Promover o acolhimento, atendimento e conscientização da população sobre educação em saúde nas microáreas de cada território, priorizando a prevenção e o cuidado integral da saúde;
II - Intensificar e fortalecer a adesão ao Programa, alcançando pessoas que têm dificuldades de acesso às UBS’s, por meio de estratégias de mobilização, comunicação comunitária e parcerias locais;
III - Fortalecer os vínculos das equipes de Saúde da Família com os moradores, promovendo ações de saúde nos territórios e priorizando a escuta ativa das necessidades da população;
IV - Promover a saúde mental, oferecendo orientações e encaminhamentos para serviços de apoio psicológico à população;
V - Realizar ações de prevenção de saúde, como procedimentos de enfermagem, aferição da pressão arterial, glicemia, consulta e orientação médica, triagem odontológica, vacinação, atendimentos com assistentes sociais e profissionais da equipe multidisciplinar, além de ações de educação em saúde, educação alimentar, formação e diálogos sobre a política do SUS;
VI -
Estabelecer parcerias com escolas, centros comunitários, praças, centros
comerciais, igrejas, empresas e organizações não governamentais, para
viabilizar as ações nas comunidades, promovendo a inclusão e a conscientização
em saúde;
VII - Fortalecer o Programa de Estratégia de Saúde da Família no Município, promovendo serviços de promoção à saúde nas microáreas, com atividades focadas na redução de riscos, abrangendo, prioritariamente, as áreas de nutrição e alimentação saudável, prática corporal e atividade física, prevenção e controle do tabagismo, e redução da morbimortalidade nos diversos ciclos da vida.
Art. 3º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e em colaboração com outras Secretarias, será responsável pela organização e coordenação das ações envolvendo as equipes das UBS’s.
Art. 4º. O Programa Saúde no Território será sujeito à avaliação periódica, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar sua eficácia e propor ajustes necessários.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá formalizar parcerias com entidades comunitárias, educativas e privadas, a fim de garantir o alcance das ações do Programa nas comunidades.
Art. 6º. As equipes de saúde serão periodicamente capacitadas para atender às necessidades específicas de cada microárea, com foco na redução de desigualdades e melhoria da qualidade do atendimento.
Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
8º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Diadema, 18 de agosto de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal