• Lei Ordinária Nº 4605/2025 de 18/08/2025


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4725

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO SAMBA ROCK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.605, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 047/2025)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior (Márcio Júnior)

    Data de publicação: 21 de agosto de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Samba Rock, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Samba Rock, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto, devido ao Dia Estadual do Samba Rock, instituído pela Lei Estadual nº 16.207, de 20 de abril de 2016, ser comemorado nesta mesma data.

     

    Art. 2º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 18 de agosto de 2025.

     

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal