• Lei Ordinária Nº 4603/2025 de 22/07/2025


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3525

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CONSUMO CONSCIENTE E O DIA MUNICIPAL DO CONSUMO CONSCIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.603, DE 22 DE JULHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 035/2025)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)

    Data de publicação: 31 de julho de 2025.

     

    Institui a Semana Municipal do Consumo Consciente e o Dia Municipal do Consumo Consciente, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Consumo Consciente, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro, ficando instituído o dia 15 de outubro como o Dia Municipal do Consumo Consciente, com o objetivo de promover a educação ambiental, o uso responsável dos recursos naturais, o combate ao desperdício e a valorização de práticas sustentáveis nas esferas individual, comunitária e institucional.

     

    Art. 2º. Em comemoração ao Dia e à Semana Municipal do Consumo Consciente poderão ser promovidas as seguintes ações, dentre outras:

    I - Campanhas educativas em escolas, feiras, centros comunitários e meios de comunicação;

    II - Oficinas, palestras e atividades voltadas à redução do consumo, ao reaproveitamento de materiais e à reciclagem;

    III - Divulgação de práticas sustentáveis no comércio local;

    IV - Ações voltadas à conscientização sobre o impacto do consumo no meio ambiente, na saúde e na economia familiar.

     

    Art. 3º. As datas comemorativas ora instituídas passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 22 de julho de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal