• Lei Ordinária Nº 4586/2025 de 25/06/2025


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2125

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO JUDÔ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.586, DE 24 DE JUNHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 021/2025)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi)

    Data de publicação: 25 de junho de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Judô, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Judô, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro, com o objetivo de informar e orientar a população sobre o tema e fomentar a inclusão na modalidade.

     

    Art. 2º. Em comemoração ao Dia Municipal do Judô poderão ser realizadas atividades alusivas ao tema, como palestras, cursos, torneios e outras ações, para incentivar a prática do judô.

     

    Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 24 de junho de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal