• Lei Ordinária Nº 4558/2025 de 06/05/2025


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 423

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OTITE EM ANIMAIS DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  •  

                         

    LEI MUNICIPAL Nº 4.558, DE 06 DE MAIO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 004/2023)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 07 de maio de 2025.

     

    Institui a Campanha de Conscientização sobre otite em animais domésticos, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a Campanha de Conscientização sobre otite em animais domésticos, com o objetivo de promover ações educativas, para informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos.

     

    Art. 2º - São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:

    I - divulgação das causas mais comuns da otite em animais domésticos, como a proliferação de fungos, bactérias ou parasitas;

    II - publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como coceira intensa e vermelhidão nas orelhas, balançar frequente da cabeça, surgimento de secreção amarelada ou escura;

    III - disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem ser prescritos por veterinários;

    IV - incentivo à adoção de medidas de prevenção, como proteger as orelhas do animal durante o banho e manter a limpeza do canal auditivo.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 06 de maio de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal