• Lei Ordinária Nº 4554/2025 de 11/04/2025


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1225

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A REPRESA BILLINGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.554, DE 11 DE ABRIL DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 012/2025)

    Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)

    Data de publicação: 24 de abril de 2025.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Conscientização sobre a Represa Billings, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Conscientização sobre a Represa Billings, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de março, em alusão ao seu Centenário no ano de 2025 e à sua importância ambiental e social.

     

    Art. 2º. Em comemoração ao Dia da Conscientização sobre a Represa Billings poderão ser realizadas ações educativas em escolas públicas municipais e outros equipamentos públicos, para abordar:

    I - a importância da represa para o abastecimento de água e a qualidade de vida da população;

    II - a relação entre a represa, a geração de energia elétrica e o desenvolvimento sustentável;

    III - a preservação ambiental e os impactos da poluição e do descarte inadequado de resíduos;

    IV - o uso consciente da água e a necessidade de conservação dos recursos hídricos;

    V - o envolvimento da comunidade escolar em iniciativas de preservação ambiental.

     

    Parágrafo único. As ações educativas poderão incluir palestras, debates, oficinas, exposições, visitas técnicas, atividades educativas e interativas, sempre respeitando a autonomia e a proposta pedagógica das unidades escolares públicas municipais.

     

    Art. 3º. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 11 de abril de 2025.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal