• Lei Ordinária Nº 4546/2025 de 17/02/2025


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6024

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



    LEI MUNICIPAL Nº 4.546, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 060/2024)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)

    Data de publicação: 28 de março de 2025.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Empreendedorismo, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Empreendedorismo, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 05 de outubro.

     

    Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 2º. A instituição da Semana do Empreendedorismo tem como principais objetivos:

    I - evidenciar e reforçar a vocação empreendedora da cidade de Diadema;
    II - reconhecer o papel do empreendedor das empresas que fomentam a economia do Município que, ao mesmo tempo, distribuem renda, gerando inclusão social e tributos;
    III - ressalvar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos;
    IV - oportunizar à comunidade diademense o acesso a noções sobre o empreendedorismo;
    V - incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores;
    VI - aumentar o volume de negócios das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
    VII - possibilitar o grau de inovação das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
    VIII - fortalecer o acesso das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos
    microempreendedores aos mercados interno e externo, bem como às compras governamentais;
    IX - ampliar a contribuição para a criação de mais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores;
    X - promover o desenvolvimento com sustentação econômica, ambiental, social e cultural das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
    XI - articular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
    XII - promover uma cultura de empreendedorismo no coletivo da população;
    XIII - buscar permanentemente a eficiência na gestão de projetos;
    XIV - prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam às necessidades do negócio empreendedor.

     

    Art. 3º. Em comemoração à Semana do Empreendedorismo serão realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão do espírito empreendedor, capacitação de lideranças, atualizações para a comunidade em geral, priorizando os alunos do ensino médio, universitários e de escolas do Município, por meio de palestras magnas, palestras técnicas, minicursos, oficinas, treinamentos, workshops, com vistas à ampliação do conhecimento e a informações para tornar os empreendimentos mais lucrativos.

     

    Art. 4º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 17 de fevereiro de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal