• Lei Ordinária Nº 4476/2024 de 10/05/2024


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 224

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.277, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DE ESTIMAÇÃO.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2277/2003


  • LEI MUNICIPAL Nº 4.476, DE 10 DE MAIO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 002/2024)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva (Cicinho)

    Data de publicação: 23 de maio de 2024.

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.277, de 31 de outubro de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal de animais domésticos ou de estimação.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.277, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 4º. É proibida a introdução e a circulação de animais domésticos, ou de estimação, de médio a grande porte, nos locais de acesso ao público, exceto quando conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal, e desde que estejam contidos adequadamente, sendo que, para cães de raças notoriamente violentas e perigosas, fica obrigatório o uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.”

     

    Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 10 de maio de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal