• Lei Ordinária Nº 4461/2024 de 01/03/2024


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10123

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO IMIGRANTE ITALIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.461, DE 1º DE MARÇO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 101/2023)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior (Márcio Júnior)

    Data de publicação: 18 de março de 2024.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Imigrante Italiano, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Imigrante Italiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de fevereiro.

     

    Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 1º de março de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal