Lei Ordinária Nº 4402/2023 de 14/09/2023
Autor: LILIAN CABRERA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6123
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "DIA DO ORGULHO AUTISTA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL
Nº 4.402, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 061/2023)
Autora: Ver.ª Lilian Aparecida da Silva Cabrera
(Lilian Cabrera)
Data de publicação: 21 de
setembro de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia do Orgulho Autista”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI
JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica
instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia do Orgulho Autista”, a
ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º. Para a comemoração do “Dia do Orgulho Autista” serão realizados eventos com os autistas e suas famílias, tais como caminhada, recreação, oferta de serviços públicos e orientação, tornando-se um dia festivo.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema, à qual se dará ampla publicidade.
Art. 4º. As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
14 de setembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal