• Lei Ordinária Nº 4401/2023 de 04/09/2023


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 1323

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1023

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO PEDAGOGO HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.401, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 010/2023)

    Autor: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).

    Data de publicação: 14 de setembro de 2023.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Pedagogo Hospitalar, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Pedagogo Hospitalar, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de agosto.

     

    Art. 2º - O dia 10 de agosto de cada ano será dedicado à realização de campanhas, ações educativas e estratégias voltadas para a promoção e difusão da profissão dos pedagogos hospitalares, no âmbito educacional.

     

    Parágrafo único - Durante a respectiva semana em que a data recair, as escolas públicas municipais poderão receber pedagogos hospitalares para ministração de palestras ao corpo docente e aos alunos, a fim de serem tratadas questões de saúde e atinentes à função do profissional.

     

    Art. 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 04 de setembro de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal