Lei Ordinária Nº 4371/2023 de 25/04/2023
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 5923
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3123
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO ORIXÁ OGUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.371, DE 25 DE ABRIL DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 031/2023)
Autor: Ver. Josemundo
Dario Queiroz (Josa Queiroz).
Data de publicação:
09 de maio de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema,
o Dia do Orixá Ogum, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Orixá Ogum, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.
Art. 2º. Em comemoração ao Dia do Orixá Ogum será realizada Sessão Solene, preferencialmente, no dia 23 de abril.
Parágrafo único. No ano de 2023, a Sessão Solene em comemoração ao Dia do Orixá Ogum será realizada no dia 26 de abril.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 25 de abril de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal