Lei Ordinária Nº 4362/2023 de 31/03/2023
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 26322
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6022
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO (A) CONSELHEIRO (A) POPULAR DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.362, DE 31 DE MARÇO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 060/2022)
Autor: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa
Queiroz)
Data de publicação:
12 de abril de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do(a) Conselheiro(a) Popular de Saúde, e dá outras providências.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do(a) Conselheiro(a) Popular de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de julho.
Art. 2º - Em comemoração ao Dia Municipal do(a) Conselheiro(a) Popular de Saúde serão realizadas atividades que possibilitem a visibilidade da importância do papel dos(as) Conselheiros(as) no âmbito da garantia dos direitos humanos no que tange ao acesso à saúde.
Art. 3º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 31 de março de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício