Lei Ordinária Nº 4357/2023 de 23/03/2023
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 51622
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11022
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DO DESARMAMENTO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.357, DE 23 DE MARÇO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 110/2022)
Autor:
Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação:
29 de março de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal do Desarmamento Infantil, e dá outras providências.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal do Desarmamento Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de abril.
Art. 2º - Na Semana Municipal do Desarmamento Infantil poderão ser promovidos palestras e espaços de discussão, voltados à sociedade civil e aos alunos das escolas públicas municipais, para conscientizar sobre os reais perigos a que as crianças são expostas ao utilizarem réplicas ou simulacros de armas de fogo.
Parágrafo único - Poderá a Secretaria Municipal de Educação desenvolver ações nas escolas que visem incentivar a troca de réplicas ou simulacros de armas de fogo por brinquedos ou livros.
Art. 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de março de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício