• Lei Ordinária Nº 4320/2022 de 07/11/2022


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 50822

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10722

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE "ALMA PET" DE DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.320, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 107/2022)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).

    Data de publicação: 16 de novembro de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente “Alma Pet” de Doação de Sangue Animal, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente “Alma Pet” de Doação de Sangue Animal, que visa estimular a criação e a manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.

     

    Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente “Alma Pet” de Doação de Sangue Animal:

    I - a promoção da doação segura de sangue animal, especialmente por meio da instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários;

    II - a ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.

     

    Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 07 de novembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal