Lei Ordinária Nº 4312/2022 de 07/10/2022
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 40921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11221
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DA MOSTRA DE ARTE INCLUSIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.312, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 112/2021)
Autoria: Ver. Josa Queiroz e Outros
Data de publicação: 18 de outubro de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Mostra de Arte Inclusiva, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Mostra de Arte Inclusiva, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 21 de setembro.
ARTIGO 2º - A Semana da Mostra de Arte Inclusiva passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 3º - No decorrer da Semana da Mostra de Arte Inclusiva, pessoas com deficiência terão a oportunidade de apresentar suas habilidades em modalidades artísticas como a dança, o teatro, a música, as artes plásticas, a cerâmica e a poesia, dentre outras.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 07 de outubro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal