• Lei Ordinária Nº 4309/2022 de 23/09/2022


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 16322

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3622

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA "MARÇO BORGONHA", EM REFERÊNCIA AO MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DO MIELOMA MÚLTIPLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.309, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 036/2022)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência).

    Data de publicação: 05 de outubro de 2022.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha “Março Borgonha”, em referência ao Mês da Conscientização do Mieloma Múltiplo, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha “Março Borgonha”, a ser realizada, anualmente, no mês de março, em referência ao Mês da Conscientização do Mieloma Múltiplo, dedicada à realização de ações de prevenção e conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo.

     

    ARTIGO 2º - Durante a Campanha “Março Borgonha” serão realizadas atividades de esclarecimento sobre os sintomas da enfermidade em todas as suas fases, prognóstico e tratamento, bem como divulgação dos serviços de atenção à saúde de referência para o cuidado dos pacientes com mieloma múltiplo.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 23 de setembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal