• Lei Ordinária Nº 4300/2022 de 31/08/2022


    Autor: LILIAN CABRERA

    Processo: 42822

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9622

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA TRANCISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 4618/2025
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 096/2022)

    Autoria: Ver.ª Lilian Aparecida da Silva Cabrera (Lilian Cabrera)

    Data de publicação: 09 de setembro de 2022.

     

     

    Institui o Dia Municipal da Pessoa Trancista, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Trancista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.

     

    Parágrafo único - Em comemoração ao Dia Municipal da Pessoa Trancista serão realizadas as seguintes ações, dentre outras: (Parágrafo acrescido através da Lei Municipal nº 4.618/2025)

     

    I - palestras, workshops e outras atividades educacionais nas escolas públicas do Município, com a abordagem sobre a história e a importância cultural da arte de trançar, com a finalidade de promover o conhecimento e a apreciação dessa prática, sua valorização e o respeito da profissão perante a sociedade;

     

    II - feiras culturais e outros eventos para que trancistas exponham seus trabalhos, realizem demonstrações e ofereçam serviços, visando aumentar a visibilidade da profissão e proporcionar uma fonte de renda para os profissionais da área;

     

    III - campanhas que promovam a conscientização sobre a relevância da arte de trançar para a cultura local e para a economia, com o objetivo de valorizar e respeitar a profissão de trancista, reconhecendo seu papel na sociedade.

     

    Art. 2º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 31 de agosto de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal