Lei Ordinária Nº 4300/2022 de 31/08/2022
Autor: LILIAN CABRERA
Processo: 42822
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9622
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA TRANCISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº
4.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 096/2022)
Autoria: Ver.ª Lilian Aparecida da Silva Cabrera (Lilian Cabrera)
Data de publicação: 09 de setembro de 2022.
Institui o Dia Municipal da Pessoa Trancista, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído o Dia Municipal
da Pessoa Trancista, a ser
comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.
Parágrafo
único - Em comemoração ao Dia
Municipal da Pessoa Trancista serão
realizadas as seguintes ações, dentre outras:
I - palestras, workshops e outras
atividades educacionais nas escolas públicas do Município, com a abordagem
sobre a história e a importância cultural da arte de trançar, com a finalidade
de promover o conhecimento e a apreciação dessa prática, sua valorização e o
respeito da profissão perante a sociedade;
II - feiras culturais e outros
eventos para que trancistas exponham
seus trabalhos, realizem demonstrações e ofereçam serviços, visando aumentar a
visibilidade da profissão e proporcionar uma fonte de renda para os
profissionais da área;
III - campanhas
que promovam a conscientização sobre a relevância da arte de trançar para a
cultura local e para a economia, com o objetivo de valorizar e respeitar a
profissão de trancista, reconhecendo seu papel na sociedade.
Art.
2º - A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art.
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 31 de agosto de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal