Lei Ordinária Nº 4274/2022 de 04/07/2022
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 16822
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4022
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. (PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA DO CICLISTA, A ÁREA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO, SITUADA NA CONFLUÊNCIA DA AV. DR. ULYSSES GUIMARÃES, ALTURA DOS NºS 2706 E 2733, COM A AV. DEP. OSWALDO MORAES E SILVA, ALTURA DO Nº 36, NO BAIRRO VILA NOGUEIRA).
LEI MUNICIPAL Nº
4.274, DE 04 DE JULHO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 040/2022)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 11 de julho de 2022.
Dispõe sobre denominação de próprio municipal.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Passa a denominar-se PRAÇA DO CICLISTA, a área pública sem
denominação, situada na confluência da Av. Dr. Ulysses Guimarães, altura dos nºs 2706 e 2733, com a Av. Dep. Oswaldo Moraes e Silva,
altura do nº 36, no Bairro Vila Nogueira.
ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente,
instalar a devida placa de denominação do referido próprio municipal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de julho de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal