• Lei Ordinária Nº 4264/2022 de 20/06/2022


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 45421

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS DE ACRÍLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E NOS HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.264, DE 20 DE JUNHO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 121/2021)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de publicação: 24 de junho de 2022.

     

     

    Dispõe sobre a instalação de divisórias de acrílico, na forma que especifica, para fins de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.  

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Torna-se obrigatória a instalação de divisórias de acrílico nas unidades básicas de saúde e nos hospitais públicos municipais, para fins de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

     

    ARTIGO 2º - As divisórias de acrílico deverão ser instaladas em todas as mesas de atendimento, triagem e recepção.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 20 de junho de 2022.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal